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Esta Nota Técnica altera a regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para permitir a utilização dos CFOP 1.949 e 2.949 em todas as situações abrangidas pela própria regra.
A alteração é pontual e não modifica o leiaute da NF-e nem os schemas XML. A disponibilização imediata da correção nos ambientes autorizadores é necessária porque nem todos os CFOPs de saída existentes possuem CFOPs de devolução correspondentes. Por essa razão, esta Nota Técnica trata exclusivamente da alteração da referida regra de validação, de modo a permitir a utilização dos CFOPs 1.949 e 2.949 nas situações nela previstas.
As datas de implantação nos ambientes de homologação e de produção estão indicadas no Histórico de Alterações / Cronograma.
Cronograma:
Alteração da regra de validação I08-140, ampliando a aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 para as situações previstas na regra.
Homologação: 17/09/2026
Produção: Até 17/09/2026
Confira na integra: Nota Técnica nº 2026.009, versão 1.00
Fonte: Portal NF-e
Publicado em 25/09/2026