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A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou os prazos para a opção e o cancelamento do Simples Nacional e do regime híbrido (IBS e CBS) para o ano-calendário de 2027.
Principais Alterações de Prazos
Exceção: Esses prazos não se aplicam a empresas em início de atividade com CNPJ inscrito entre 16.10 e 31.12.2026 (para o Simples) ou entre 31.10 e 31.12.2026 (para o regime híbrido).
Confira na integra: Resolução CGSN nº 194/2026
Fonte: DOU
Publicado em 28/10/2026