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A partir da competência 09/2026, os dados de processos e os valores de retenção declarados no evento R-2010 (Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados), que deixaram de ser efetuados pelo contratante ou que foram depositados em juízo em decorrência de decisão judicial (campos
Essas informações continuam sendo prestadas na EFD-Reinf, mas apenas o saldo devido da retenção – ou seja, a diferença entre o valor total a ser retido e o valor total não retido (seja do principal ou do adicional) – é transferido para a DCTFWeb. Com essa mudança, não é mais necessária a vinculação manual do débito com o crédito no ambiente da DCTFWeb para essa situação.
Exemplo prático:
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Fonte: Portal SPED
Publicado em 02/10/2026