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A Lei Complementar nº 238/2026 altera a Lei do Simples Nacional com as seguintes medidas para o Microempreendedor Individual (MEI):
Aumento do Limite de Faturamento:
Contratação de Funcionários:
A partir de 2027, será permitida a contratação de até 2 empregados (recebendo 1 salário-mínimo ou o piso da categoria).
Permite a substituição por contratação temporária em casos de afastamento legal de empregados.
Perdão (Remissão) de Dívidas:
Outras Disposições: Facilita a participação de pequenos negócios em licitações públicas. Originada do PLP 186/2026, a lei entra em vigor majoritariamente em 1º de janeiro de 2027 (com o teto de R$ 140 mil passando a valer em 2028).
Confira na integra: Lei Complementar nº 238/2026
Fonte: DOU
Publicado em 21/10/2026