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Esta Nota Técnica extingue a possibilidade de utilização da emissão assíncrona para a NF-e e NFC-e.
E também elimina os serviços de inutilização da NF-e e da NFC-e nos Estado do Acre, Bahia e São Paulo, nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026. Confira mais detalhes:
Criação da Regra de Validação GAP03a-6
Inclusão da Regra de Validação GAP03a-6 para eliminar a possibilidade de autorização assíncrona de NF-e e NFC-e.
Eliminar os Serviços de Inutilização da NF-e/NFC-e (SP)
Nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026, o Webservice de Inutilização, dos Estados do Acre, Bahia e São Paulo, deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente. O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora,
Cronograma:
Eliminação da autorização assíncrona:
Implantação: Até 01/02/2027
Homologação: 05/04/2027
Eliminação dos serviços de inutilização:
Implantação: Até 11/11/2026
Homologação: 11/11/2026
Confira na integra: Nota Técnica nº 2023.002, versão 1.02
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 26/10/2026