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NF-e NFC-e – Nota Técnica nº 2023.002, versão 1.02 – Eliminação da autorização assíncrona e dos serviços de inutilização

Esta Nota Técnica extingue a possibilidade de utilização da emissão assíncrona para a NF-e e NFC-e.

E também elimina os serviços de inutilização da NF-e e da NFC-e nos Estado do Acre, Bahia e São Paulo, nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026. Confira mais detalhes:

Criação da Regra de Validação GAP03a-6

Inclusão da Regra de Validação GAP03a-6 para eliminar a possibilidade de autorização assíncrona de NF-e e NFC-e.

Eliminar os Serviços de Inutilização da NF-e/NFC-e (SP)

Nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026, o Webservice de Inutilização, dos Estados do Acre, Bahia e São Paulo, deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente. O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora,

Cronograma:

Eliminação da autorização assíncrona:

Implantação: Até 01/02/2027

Homologação: 05/04/2027

Eliminação dos serviços de inutilização:

Implantação: Até 11/11/2026

Homologação: 11/11/2026

Confira na integra: Nota Técnica nº 2023.002, versão 1.02

Notícia relacionada:

Fonte: Portal DF-e
Publicado em 26/10/2026