Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
Dentro de 270 (duzentos e setenta dias) contados da publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, que ocorreu na data de hoje, será alterada a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, em relação ao capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais”, constante do Anexo da mencionada Portaria.
Também no mesmo prazo, o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional” do “Anexo I - Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passará a vigorar com a seguinte redação: “Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.
Por fim, também no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias contados da publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, serão inseridos termos e definições no “Anexo I - Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conforme mencionados no próprio texto legal da referida Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: DOU
Publicado em 22/09/2025.