A partir de 26 de Maio de 2025 entra vigor a Portaria MTE 1.419, de 27 Agosto de 2024, que entre suas disposições, deixou mais explicitamente na nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” a abrangência obrigatória sobre Fatores de Riscos Psicossociais.
Os Riscos Psicossociais são os aspectos da conceção e gestão do trabalho e dos seus contextos sociais (externos) e organizacionais (internos) que têm o potencial de causar danos psicológicos ou físicos ao trabalhador.
Alguns exemplos, condições de trabalho, ou situações que podem gerar o risco psicossocial:
Alguns exemplos de consequências dos riscos psicossociais:
A abrangência obrigatória sobre Fatores de Riscos Psicossociais, será uma adição ao que já existe sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Não houve alteração nas etapas do processo (GRO) e seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Fonte: Portaria MTE nº 1.419/2024
Publicada em 01/04/2025