A Medida Provisória nº 1.292/2025, que regulamenta a concessão de crédito consignado via plataformas digitais para empregados CLT, trabalhadores rurais, domésticos e diretores não empregados com FGTS, teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias.
Fonte: Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 31/2025
Publicada em 05/05/2025