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DCTFWeb - Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da declaração emitidas em 31/12/2025

Este Ato Declaratório estabelece o cancelamento de multas específicas relacionadas à DCTFWeb emitidas exclusivamente no dia 31 de dezembro de 2025.

Confira na íntegra:

Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Observada a data de emissão da multa, o cancelamento a que se refere o caput aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.

Art. 2º O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP Web.

Art. 3º O contribuinte que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Fonte: Receita Federal
Publicado em 05/01/2026

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