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A Emenda Constitucional nº 141/2026 altera a Constituição Federal de 1988 para estabelecer as seguintes regras para a jornada de trabalho:
Jornada de trabalho: Limite máximo de 8 horas diárias e 40 horas semanais, mantida a possibilidade de compensação de horários e de redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Repouso semanal remunerado: Fixado em 2 dias por semana, sendo preferencialmente um deles no domingo.
Garantia salarial: A mudança aplica-se a todos os contratos vigentes e deve ser implementada sem qualquer redução salarial (nominal, proporcional ou de outra espécie), englobando inclusive os pisos salariais.
Cronograma de transição gradual da jornada semanal:
A partir de 16/12/2026 (2 meses após a publicação): A jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais.
A partir de 16/12/2027 (1 ano após a primeira etapa): A jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.
Fonte: DOU
Publicado em 16/10/2026