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Foram publicados em 21/10/2026, no Portal do eSocial:
Novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) – Versão S-1.3, consolidado até a Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026; e
Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026, cujas alterações são introduzidas a partir da mesma data (21.10.2026).
Nesta revisão houve novo ajuste na validação do campo {infoMesmoMtv} do evento S-2230, de forma mais flexível. De acordo com essa nova validação, caso a data de início do afastamento seja igual ou posterior a 26/10/2026:
se o código do motivo de afastamento for diferente de [01, 03], o campo {infoMesmoMtv} não deverá ser informado;
se o código do motivo de afastamento for igual a [01, 03] e se houver para o mesmo contrato do trabalhador outro afastamento anterior dentro do período de 60 (sessenta) dias com o mesmo código de motivo de afastamento, o campo {infoMesmoMtv} deverá ser informado com um dos valores [S, N];
As alterações da revisão em 24/09/2026 são as seguintes:
a) Exclusão do valor “I – Indeterminado (não consta CID)” do campo {infoMesmoMtv} do evento S2230;
b) Inclusão dos códigos [52, 53] na Tabela 18; e
c) Alteração de descrição dos códigos [18, 20, 47, 48, 51] da Tabela 18.
Confira na integra: Nota Técnica v. S-1.3 07/2026 rev. 20/10/2026
Fonte: Portal eSocial
Publicado em 21/10/2026