Rotinas de ICMS
Esta página abrange todas as rotinas do sistema relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Veja também: |
- Definir se o fornecedor e o cliente tributam ICMS:
- Definir o produto para tributar ICMS:
- Se houver ligação produto x fornecedor e o produto estiver definido para obter os parâmetros fiscais desta ligação, então deve ser parametrizada a tela “F403FPR”
- Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Individual (F075PRO)
- Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Ligações > Fornecedor X Produtos > Individual (F403FPR)
- Definir a transação para calcular ICMS. Informando "N - Não" no campo Isenta ICMS:
Por padrão, a alíquota é atribuída nas definições por estado. É possível definir uma alíquota específica para contribuintes e não contribuintes e para entradas e saídas. Esta alíquota é definida por estado e por filial. Ao incluir os itens nos documentos fiscais, o sistema verifica qual é a unidade fiscal do cliente/fornecedor e o código da filial onde a nota está sendo emitida e faz a busca da alíquota.
É também possível definir uma alíquota válida para todas as filiais definindo “0” como filial. A parametrização da filial “0” serve para aquelas filiais específicas que não tem parametrização definida.
Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros Fiscais > Parâmetros por Estado > Cadastro (F009PPE)
Caso seja uma alíquota específica para determinadas condições, pode também ser cadastrado um código de ICMS especial.
Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros Fiscais > ICMS especiais (F019TIE)
Uma vez cadastrado o ICMS especial, este código pode ser vinculado à transação, nas definições do cliente para a filial, no cadastro do produto/serviço, na ligação produto x cliente ou na ligação produto x fornecedora. O ICMS especial tem prioridade sobre as demais alíquotas do sistema.
A base, valor e alíquota também podem ser alterados via identificador de regras VEN-000ALICM01 e CPR-000ALICM01.
Caso tenha uma redução/acréscimo padrão, onde será calculado em todas as operações dentro de determinadas condições, pode-se cadastrar um código com o percentual de acréscimo/redução.
Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros Fiscais > Reduções/acréscimos base impostos (F019TIR)
Uma vez cadastrado a redução/acréscimo, este código pode ser vinculado à transação, nas definições do cliente para a filial, no cadastro do produto/serviço e na ligação produto x cliente.
A base de ICMS pode também ser alterada via identificador de regras “VEN-000ALICM01” e “CPR-000ALICM01”.
Para que haja cálculo de ICMS para itens de serviço, deve-se alterar o cadastro da empresa e definir no serviço que há cálculo de ICMS, no campo Possui Serviços c/ ICMS/IPI.
Cadastros > Empresas > Cadastro (F070EMP)
Quando o fornecedor é definido com o Código do Regime Tributário como Simples Nacional, o ICMS será calculado com a alíquota constante no campo % ICMS.
Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Cadastro (F095CAD)
Quando se tratar de um fornecedor do SIMPLES NACIONAL, o valor ICMS é atribuído em campo específico nos itens das notas de entrada e ordens de compra.
Durante a apuração do ICMS em Tributos, o sistema busca do campo “ICMS Creditado Efetivamente – Base/Valor/Percentual” da nota fiscal os valores a recuperar de ICMS.
Por padrão, os campos de ICMS/IPI Creditado Efetivamente não ficam habilitados, exceto nas notas fiscais de devolução para o campo de IPI Creditado Efetivamente e para qualquer tipo de nota quando o fornecedor for optante do simples.
Para que este campo no item da nota fiscal seja preenchido, é necessário que os cadastros envolvidos no item da nota estejam parametrizado para recuperar ICMS. O valor deste campo pode ser manipulado via identificador “CPR-000ECICM01”.
Onde configurar para recuperar ICMS:
Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Compras > Ordem Compra > NF Entrada > Fatura (F001TCP)
Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Individual (F075PRO)
Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Cadastro (F095CAD)
Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Ligações > Fornecedor X Produtos > Individual (F403FPR)
Quando não há IPI Creditado Efetivamente no item da nota fiscal de entrada e todos os parâmetros estão configurados para recuperar IPI, há a tela “Controladoria > Gestão de Tributos > Escrituração > Lançamentos > > Geração de detalhes (F660GDG)”, os campos Atualizar NF Entrada e Inicializar valores de IPI E ICMS Creditados Efetivamente em Suprimentos devem ser marcados.
Para que o item da nota seja considerado neste processo, é necessário que a nota não esteja integrada com Tributos – E440NFC. IntImp = N.
DADOS GERAIS
VlrBic(Base ICMS), VlrIcm(Valor ICMS), BecIcm(Base ICMS Cred. Efetivamente), VecIcm(Valor ICMS Cred. Efetivamente) - E440NFC
ITENS – PRODUTOS
VlrBic(Base ICMS), VlrIcm(Valor ICMS), BecIcm(Base ICMS Cred. Efetivamente), VecIcm(Base ICMS Cred. Efetivamente), PecIcm(Percentual ICMS Cred. Efetivamente) - E440IPC
ITENS – SERVIÇOS
VlrBic(Base ICMS), VlrIcm(Valor ICMS), BecIcm(Base ICMS Cred. Efetivamente), VecIcm(Base ICMS Cred. Efetivamente), PecIcm - (Percentual ICMS Cred. Efetivamente) - E440ISC
Para que o ICMS não seja considerado no valor do estoque, é necessário que este imposto esteja configurado para não ser recuperado.
Caso em uma determinada particularidade o cliente tenha necessidade de recuperar o imposto porém não agregar este valor ao estoque no movimento, é necessário a utilização do identificador CPR-440VLRMO01 para que seja possível desta forma manipular o valor do movimento a ser gravado.
O valor do ICMS Creditado Efetivamente é o valor utilizado no cálculo do movimento de estoque.
MENSAGEM: Valor contábil é diferente do somatório de Isentas ICMS + Outras ICMS + Base de Cálculo ICMS + Valor ICMS Substituto. Prosseguir?
A mensagem em questão é apresentada nativamente pelo ERP. Esta mensagem é apresentada para informar/alertar o usuário sobre uma possível divergência que pode ocorrer nos livros fiscais (esta consistência é antiga). A consistência pode ocorrer somente para determinados produtos ou situações, pois depende de vários assinalamentos no cadastro do produto/transação. Esta consistência não interfere no processo é somente um alerta/aviso conforme informado anteriormente.
Abaixo segue detalhes do processo que é verificado para que ocorra a consistência nativa do ERP:
- A transação deve estar marcada ara recuperar ICMS;
- O produto de estar para recuperar ICMS;
- O fornecedor deve estar para recuperar ICMS.
Se o sistema estiver configurado para recuperar ICMS, serão somados os valores de: ICMS isentas + ICMS outras + ICMS base + ICMS valor verificando se o total é igual ao valor líquido do item. Se não for, exibe a mensagem.
Exemplo:
Valor do produto: 4.300,63
Base do IPI: 4300,63
Valor do IPI: 430,06
Base do ICMS: 4730,69
Isentas ICMS: 4300,63
Porém, neste caso o valor de Outras/Isentas de ICMS deveria ser 4.730,69. Há alguma parametrização para fazer com que o sistema considere neste caso o valor de IPI?
Neste caso, deve-se utilizar o identificador de regras COM-000AISOU01 para manipular o valor do campo Outras/Isentas ICMS.
O cálculo de Outras/Isentas segue o que prescreve a legislação do ICMS:
Coluna Outras: valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de utilização de serviço ou de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater, ou quando se tratar de prestação ou operação realizada com diferimento ou suspensão e outras prestações que não confiram crédito a deduzir.
Temos uma nota fiscal onde tem redução de base de ICMS e o valor de frete não está sendo considerado na base, por exemplo:
Valor Produtos: R$ 30.914,00
Valor Frete: R$ 4.800,00
Redução base ICMS: 41,67
Base de cálculo do ICMS: R$ 22.832,14 --> Esta base deveria ser R$ 20.831.98
Isto ocorre porque o sistema não considera o frete na redução da base de ICMS. Para que o valor do frete seja também considerado na redução da base, deve-se ativar o identificador de regras CPR-000REDUC01(Compras) e/ou VEN-000REDUC01(Vendas).
Estes campos ficam habilitados somente quando atribuído algum código automaticamente pelo sistema.
Então para tê-los habilitados possibilitando ao usuário alterá-los, deve-se cadastrar um código com todos os percentuais zerados e vinculá-los num dos cadastros que permitem tal vínculo (cliente, fornecedor, transação, produto, ligação produto x cliente/fornecedor).
Fazendo isto, os campos estarão habilitados e o usuário poderá alterá-los conforme necessidade.
O valor de desconto na nota fiscal é sempre descontado da base de cálculo de ICMS. Não há parâmetro ou identificador para alterar este conceito.
Alternativas:
- Opção 1: Atribuir um arredondamento negativo na nota no lugar do desconto. Utilizando o arrendodamento no lugar do desconto, é possível parametrizar na transação para que o valor do arredondamento não reduzar o valor da base de cálculo do ICMS.
Há o campo Arredondamento Base ICMS constante na tela de cadastro de transações do compras, onde é feita esta parametrização; - Opção 2: Utilizar o identificador de regras CPR-000ALICM01 para manipular a base de ICMS, adicionando à base o valor dos descontos.
Ao fazer uma devolução e recalcular a nota, o sistema está apagando o código de ICMS Especial/Redução e ICMS ST no item da nota.
Isto pode ocorrer quando há recálculo na devolução. Neste caso, o sistema faz uma nova busca destes códigos.
Nas notas fiscais de devolução de venda ainda deve ser observado o parâmetro Buscar valores no recálculo das N.F.S constante na guia Vendas 2 da tela Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Vendas e Faturamento (F070FVE).
Se este parâmetro estiver configurado igual a S(Sim) ou P(Perguntar) e o usuário optar por Sim na mensagem Deseja buscar os valores padrões(Preços/Impostos) para os itens? apresentada ao recalcular a nota, o sistema fará a busca novamente destes códigos.
Quando há recálculo do fechamento da nota fiscal de saída, o valor do ICMS pode ser alterado devido algum arredondamento. Para que isto não ocorra, ativar o identificador VEN-140MNTVL01 e informar que o imposto não deve ser arredondado.
Para calcular o ICMS dos produtos no estado do Mato Grosso há uma tabela de pauta. Como cadastrá-la?
1.6 GADO BOVINO
Produtos Unidade Valor Ato Normativo
010290190020 - Bovino, Macho, 0 a 12 meses CB 730,00 150/2013
010290190021 - Bovino, Femea, 0 a 12 meses CB 580,00 150/2013
010290190022 - Bovino, Macho, 13 a 24 meses CB 1.100,00 150/2013
010290190023 - Bovino, Femea, 13 a 24 meses CB 870,00 150/2013
010290190024 - Bovino, Macho, 25 a 36 meses CB 1.314,00 150/2013
010290190025 - Bovino, Femea, 25 a 36 meses CB 986,00 150/2013
010290190027 - Bovino, Femea, acima de 36 meses CB 1.000,00 150/2013
010290190028 - Bovino, Macho, acima de 36 meses CB 1.420,00 150/2013
Para que o cálculo do ICMS desonerado ocorra, deve haver um motivo de desoneração no item da nota fiscal de entrada ou saída.
- Definições do Cliente (F085CAD e F085HCL)
- Ligação Produto x Filial (F075PFI)
- Dados do Produto (F075PRO e F075GFP)
- Ligação Cliente x Produto (F075PCA)
Fique atento às seguintes situações para que o cálculo seja feito:
- Situação Tributária igual X40 ou x41 ou x50 e Motivo Desoneração diferente de 2 e 12
- Situação Tributária igual a X30 e Motivo Desoneração igual a 6, 7 ou 9
- Situação Tributária igual a X20, X70 ou X90 e Motivo Desoneração igual a 3, 9 ou 12
Caso o motivo da desoneração seja 7 - SUFRAMA, uma das seguintes CFOPs devem constar na nota fiscal: 1203, 1204, 1208, 1209,2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5120, 5151,5152, 5651, 5652, 5654,5655, 5658, 5659, 5910,6109, 6110, 6120, 6122, 6123, 6151, 6152, 6651,6652, 6654, 6655, 6658, 6659, 6910. Se constar alguma dessas CFOPs e o motivo for diferente de 7 - SUFRAMA, a desoneração será calculada.
Para que a nota fiscal fique com o valor líquido, informe "S - Sim" no parâmetro Considera desoneração ICMS na tela (F001TVE), aba ICMS 2 (1). Caso contrário, a nota fiscal ficará com o valor bruto.
Na nota fiscal de entrada, é necessário informar o motivo de desoneração na grade de item de produto e serviço para realizar o cálculo do ICMS desonerado. Este motivo deve estar de acordo com a situação tributária, seguindo a mesma regra descrita acima.
O valor de ICMS desonerado pode ser alterado na grade de itens de produto e serviço e, quando alterado, o valor informado é mantido. Ele sempre leva em consideração o % ICMS das parametrizações do sistema, mesmo que o % ICMS do documento seja diferente.
Ao gerar uma nota de devolução de venda ou compra, o motivo de desoneração e o valor de ICMS desonerado são importados do documento de origem (nota fiscal de venda ou nota fiscal de compra que foi devolvida).
Observação
- Para o estado do RJ, o valor de ICMS desonerado deve ser a soma da alíquota de ICMS + FCP (se houver). Nesse caso, a alíquota de % FCP Normal será adicionada à % ICMS no cálculo do valor de ICMS desonerado quando o campo Cálculo de Desoneração de ICMS for 1 - Resolução 13/2019 RJ nas telas F070FVE (notas de saída) ou F095CAD (notas de entrada)
- Para o estado de SC, de acordo com o Guia Prático de Escrituração de incentivos e benefícios fiscais aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870/2001, o valor de ICMS desonerado deve ser calculado conforme o CST vinculado ao produto. Seguem os cálculos dos respectivos CSTs:
- Para os CSTs 30 e 40 de ICMS isento ou não tributado:
Preço do produto * AlíquotaExemploValor Bruto: R$ 880,00
Valor Base de ICMS: R$ 0,00
% ICMS no documento: 0%
Valor ICMS: R$ 0,00
% ICMS que seria nesta operação: 17%
Valor ICMS Desonerado: 880,00 * 0,17
Valor ICMS Desonerado: R$ 149,60
- Para os CSTs 20 e 70 de redução de ICMS na base de cálculo:
(Percentual de redução da BC / (1 - Percentual de redução da BC) * valor do ICMSExemploValor Bruto: R$ 1.000,00
% Redução Base de Cálculo: 51,11%
Valor Base de ICMS: R$ 488,90
% ICMS no documento: 17%
Valor ICMS: R$ 83,11
Valor ICMS Desonerado: (0,5111 / (1 – 0,5111)) * 83,11
Valor ICMS Desonerado: (0,5111 / 0,4889) * 83,11
Valor ICMS Desonerado: 1,0454 * 83,11
Valor ICMS Desonerado: R$ 86,88
- CST 50 de suspensão de ICMS:
Valor da base de cálculo do ICMS * AlíquotaExemploValor Bruto: R$ 1.000,00
Valor Base de ICMS: R$ 0,00
% ICMS no documento: 0%
Valor ICMS: R$ 0,00
% ICMS que seria nesta operação: 17%
Valor ICMS Desonerado: 1.000,00 * 0,17
Valor ICMS Desonerado: R$ 170,00
- Para os CSTs 30 e 40 de ICMS isento ou não tributado:
- Nas operações com CSTs 20, 30, 40, 50 e 70, o guia prático de escrituração de incentivos e benefícios fiscais ressalta que o valor integral do ICMS faz parte do valor total bruto do produto que, por sua vez, deve compor o seu valor unitário do produto. Dessa forma, clientes que usam tabela de preço devem alterar os preços dos produtos para incluir o ICMS. Fontes:
- Isenções (CSTs 30 e 40): página 8 do Guia prático de escrituração Incentivos e Benefício Fiscais v3
- Redução de base de cálculo (CSTs 20 e 70): página 9 do Guia prático de escrituração Incentivos e Benefício Fiscais v3
- Suspensão (CSTs 50): página 10 do Guia prático de escrituração Incentivos e Benefício Fiscais v3
Saiba como configurar o dispositivo fiscal para atender a Ato Diat nº 79/2022 do estado de SC.
Para produtos e serviços que utilizam redução de base para cálculo de ICMS, pode-se usar o valor do ICMS dispensado. Através do parâmetro Considera desoneração ICMS na transação de venda (F001TVE), é possível indicar se o valor do ICMS desonerado calculado no item da nota fiscal de venda será descontado ou não do valor líquido da nota fiscal.
Para um item, caso haja configuração de código de redução de imposto vinculado à transação, esse código será buscado das definições de redução de imposto e poderá impactar no cálculo do valor líquido do item.
Este valor de redução de imposto será considerado como fator de alteração do valor líquido, caso o identificador de regras VEN-140DISFS01 esteja cadastrado e ligado a uma regra onde a variável VENNIcmDis seja atribuída ao campo VlrAjs, da tabela de itens de produto ou serviço; e onde haja código de dispositivo fiscal sendo atribuído ao campo CodDfs, da tabela de itens de produto ou serviço.
Passos para o cálculo da redução da base
- Cadastrar um dispositivo fiscal através da tela Cadastro de Dispositivos Fiscais (F051DIS)
- Cadastrar um código de redução de imposto na tela Reduções e Acréscimos de bases de Cálculos de Impostos - Por Estado (F019TIR), e configurar um percentual de redução (30% exemplo) para os estados listados
- Vincular este código de redução de imposto a uma transação através do campo Código Redução Imposto, da tela Transações de Vendas (F001TVE). Ainda nessa tela, o parâmetro Considerar desoneração ICMS deverá estar como S - Sim
- Cadastrar o identificador de regras VEN-140DISFS01 e ligá-lo a uma regra, conforme abaixo:
definir numero VENNIcmDis;
e140ipv.vlrajs = VENNIcmDis;
e140ipv.coddfs = 2; /* código do dispositivo.
A regra informa a rotina que o valor de redução da base de cálculo será enviado ao campo Valor do ajuste. O valor de ajuste retornado pela regra não será considerado no cálculo da nota, sendo apenas informativo. O que influência no cálculo da nota é o valor ICMS Desonerado/Dispensado quando o parâmetro Considera desoneração ICMS estiver como S-Sim.
Item de produto com uma transação que tenha um código de redução vinculado com quantidade 1 e valor unitário de R$ 717,77;
Produto: R$ 717,77;
Redução da base de cálculo = 30% (configurado na tela F019TIR);
Valor da base de cálculo com redução = R$ 215,33 (R$ 717,77 * 30%);
ICMS sobre base de cálculo reduzida = R$ 36,61 (R$ 215,33 * 17%);
Valor líquido do item da nota fiscal deve ficar R$ 681,16 (R$ 717,77 - R$ 36,61).
Confira a lógica que o sistema segue para atribuir o código da situação tributária no item da nota fiscal:
- Verifica se há um código da situação tributária definido na transação (Compras/Vendas);
- caso sim, atribui o código ao item da nota (Compras/Vendas).
- Verifica se há um código da situação tributária definido na ligação produto x fornecedor (Compras);
- caso sim, atribui o código ao item da nota (Compras);
- Caso contrário verifica o que está atribuído no produto, concatenando a primeira posição com as outras duas da situação tributária, conforme regras do ERP(F027STR).
Para as rotinas de geração de Pedidos, Contratos de Vendas e Notas Fiscais de Saída, só é considerado o valor da situação tributária do produto caso o parâmetro global VenProStr esteja definido como S.
Esse parâmetro global foi disponibilizado a partir das versões 5.8.11.145 e 5.10.1.59.
É possível utilizar o identificador de regras COM-000ALSTR01 para alterar o código da situação tributária do ICMS no item da nota fiscal.
Para que na geração de notas fiscais de entrada tipos 3, 6, 7 e 10 (que geram notas fiscais de saída) o sistema faça a sugestão das CSTs nas notas de saída a partir da codificação do módulo de Mercado, utilize o identificador de regras CPR-440GERCS01.
Com ele ativo, o sistema sugere os CSTs nas notas de saída conforme as condições do módulo de Mercado e faz com que o identificador COM-000ALSTR01 seja executado para os itens das notas.
Indicar se a filial para calcula o diferencial, no campo Diferença Alíquota com S.
Cadastros > Filiais > Cadastro (F070FCA)
Indicar se a transação calcula diferencial, na aba ICMS, preencher o campo Calcula Diferença Alíquota com S.
Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Compras > Ordem Compra > NF Entrada > Fatura (F001TCP)
Nas definições da filial para o Compras definir para quais operações o diferencial deve ser calculado. Na aba Compras 2, preencher o campo Calcular diferencial de alíquota com S.
Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Compras e Recebimento (F070FCP)
Na transação há o campo Aplicação Operação. O cálculo do diferencial é influenciado por este campo dependendo de como estiver parametrizado o campo acima.
Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Compras > Ordem Compra > NF Entrada > Fatura (F001TCP)
O estado (UF) do fornecedor deverá ser diferente do estado (UF) da Filial ativa.
Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Cadastro (F095CAD)
Cadastros > Filiais > Cadastro (F070FCA)
A alíquota de ICMS do estado do fornecedor deve ser menor que a alíquota interna – alíquota do estado da filial.
Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros Fiscais > Parâmetros por Estado > Cadastro (F009PPE)
Com esta configuração, o sistema calcula o diferencial de alíquota, sendo a diferença do cálculo do ICMS feito na nota com o cálculo que seria feito com a alíquota interna.
O diferencial de alíquota pode ser alterado via identificadores “CPR-440ALDFA01” e “CPR-440ALDFA02”
Quando há tabela de ICMS Especial no item da nota, o que o sistema faz para realizar o cálculo do diferencial de alíquota é, primeiramente, verificar todas as alíquotas da tabela de ICMS Especial, se não encontrar alíquota para as unidades fiscais envolvidas na nota, busca da tabela E009PPE(Parâmetros por estado).
Para calcular o diferencial de alíquota nas notas de saída, deve-se utilizar um código de ICMS ST(ICMS Substituição Tributária) e apenas atribuir o percentual equivalente ao diferencial de alíquota no campo % Imposto da tela F019TIS(Tela da cadastro de ICMS ST).
Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros Fiscais > Substituições impostos (F019TIS)
Nos processos de compras (Ordem de Compra) e recebimento (Nota fiscal de Entrada), quando o estado de destino (UF filial) de uma operação de aquisição de “Ativo Imobilizado” estiver enquadrado no Convênio ICMS 52/91 e a nota fiscal for emitida com uma redução de base de cálculo, conforme a carga efetiva a ser gerada no final da operação, na entrada destes produtos de acordo com o convênio, o diferencial de alíquota deve ser calculado a partir da alíquota interna também baseado na carga efetiva.
Caso o tipo da base de cálculo do diferencial de alíquota do ICMS para compra de ativo imobilizado seja definido como "9 - Dupla c/ Alíq. interna por dentro", a base de cálculo do diferencial de alíquota nesta operação deve aplicar o cálculo por dentro a partir da alíquota da carga efetiva através da fórmula:
Fórmula:
Base Cálculo DIFAL = Valor da Operação / (1 - AliqEfetiva)
Diferencial Alíquota = Aliq Efetiva - (Aliq. ICMS Operação - (Aliq. Redução ICMS))
Valor do DIFAL = Base cálculo * Diferencial de alíquota
Exemplo:
Valor Base ICMS Sem Redução = 1000,00
Aliq. Efetiva UF Filial = 8,80 %
% ICMS Operação = 7%
% Redução ICMS = 26,57 Base Calculo Difal = 1000,00 / (1 - 8,80%) = 1096,49
Diferencial Alíquota = 8,80 - (7 - 26,57%) = 3,66
Valor do Difal = 1096,49 * 3,66% = 40,13
Caso o tipo da base de cálculo do diferencial de alíquota do ICMS para compra de ativo imobilizado seja definido como "2 - Simples", a base de cálculo do diferencial de alíquota trata-se do valor da operação:
Fórmula:
Base Cálculo DIFAL = Valor da Operação
Diferencial Alíquota = Aliq Efetiva - (Aliq. ICMS Operação - (Aliq. Redução ICMS))
Valor do DIFAL = Base cálculo * Diferencial de alíquota
Exemplo:
Valor Base ICMS Sem Redução = 1000,00
Aliq. Efetiva UF Filial = 8,80 %
% ICMS Operação = 7%
% Redução ICMS = 26,57 Base Calculo Difal = 1000,00
Diferencial Alíquota = 8,80 - (7 - 26,57%) = 3,66
Valor do Difal = 1000,00 * 3,66% = 36,60
A parametrização da alíquota efetiva para o estado destino deve ser informada nas grades de produto e/ou serviço dos parâmetros de entrada, no campo %Efet. ICMS UF destino da tela de Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE). Esta parametrização indicará que o cálculo do diferencial de alíquota para o estado será efetuado conforme o convênio ICMS 52/91.
Nos processos de compra (Ordem de Compra) e recebimento (Nota fiscal de Entrada), quando o estado destino (UF filial) de uma operação de aquisição de Ativo Imobilizado ou Uso e Consumo estiver enquadrado no Convênio ICMS 236/2021, o cálculo do diferencial de alíquota terá base dupla com ICMS interno por dentro.
Para que o cálculo seja feito na entrada dos produtos, o campo Tipo cálculo DIFAL da tela Parâmetros da Filial para Compras (F070FCP) deve ser preenchido com o valor "10 - Dupla c/ desconto do ICMS e alíq. interna por dentro c/ aplicação da diferença de alíq."
Fórmula:
Base Cálculo DIFAL = Valor Base do ICMS - Valor do ICMS; Base Cálculo DIFAL = Valor Base do Difal / (1 - (Percentual de ICMS interna no estado de destino / 100)); Valor do DIFAL = (Valor Base do Difal * Percentual de ICMS interna no estado de destino) / 100; Valor do DIFAL = Valor do Difal - Valor do ICMS;
O ICMS por pauta é calculado a partir da estrutura de ICMS ST. Ou seja, para calculá-lo é necessário parametrizar uma tabela de ICMS ST.
Pauta fiscal na prática é um preço mínimo que deve ser utilizado para cálculo do ICMS.
Se o produto X é vendido por R$ 350,00, mas seu preço de pauta é R$ 430,00, então o valor base de ICMS será calculado sobre R$ 430,00. Se vender 10 unidades deste produto, o valor base de ICMS será R$ 4.300,00 e não R$ 3.500,00.
Via parametrização do código de ICMS ST, é possível parametrizar para que seja considerado como base de cálculo sempre o maior valor entre o preço sugerido pela tabela de preços e o preço aplicado no item da nota.
Cadastro da tabela de ICMS ST.
O critério de cálculo deve ser 2 – Pelo Preço Unitário Base. Neste critério de cálculo, é necessário informar uma tabela de preço que será utilizada para definir a pauta para cálculo do ICMS na geração do item na nota.
Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros Fiscais > Substituições Impostos > Modalidade Base Cálculo (F019TIS)
O campo Aplicação da tabela de preço deve ser igual a “2 – Outros ST” para ser vinculado à tabela de pauta fiscal.
Este código de ICMS ST deve ser informado no campo “Código Modalidade ICMS” constante na transação e no produto.
Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Compras > Ordem Compra > NF Entrada > Fatura (F001TCP)
Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Vendas (F001TVE)
Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Individual (F075PRO)
Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Ligações > Fornecedor X Produtos > Individual (F403FPR)
Cadastros > Clientes e Fornecedores > Clientes > Ligações > Cliente X Produto > Individual (F075PPC)
Na tabela de preço, definir o preço base de ICMS.
Neste caso, o preço do item é R$ 350,00 enquanto que o preço base de ICMS é R$ 430,00.
É o ICMS recolhido pelo tomador da prestação, ou seja, a responsabilidade pelo pagamento fica atribuída ao adquirente, destinatário ou usuário do serviço que motivar o encerramento do diferimento, na condição de substituto tributário.
O ICMS Diferido pode ser calculado nas rotinas de compras, recebimento, distribuição, vendas e faturamento.
Para que o cálculo do diferimento do ICMS seja realizado, o código da situação tributária utilizado deve terminar em 51 (Diferimento). Quando esse código não for visível em telas, ele deve ser cadastrado previamente nas ligações do Fornecedor X Produto (F403FPR e F403LFP), Fornecedor X Serviço (F403FSE e F403LFS), Produto X Cliente (F075PPC e F075PCA), Cadastro do Produto (F075PRO e F075GFP) ou Cadastro do Serviço (F080SER e F080CSA).
As regras para a busca do código da situação tributária em Suprimentos são:
- Transação de compras (F001TCP)
- Cadastro do Produto/Serviço (F075PRO/F080SER)
- Ligação Produto x Fornecedor (F403FPR)
Em Mercado são:
- Transação de vendas (F001TVE)
- Cadastro do Produto/Serviço (F075PRO/F080SER)
- Definições do cliente (F085HCL)
- Ligação Produto x Cliente (F075PPC)
Observação
Primeiro é feita a consulta com derivação e, depois, sem derivação.
Para o cálculo do valor do ICMS Diferido, primeiramente o percentual que será utilizado deve estar informado. Desta forma, o campo % Diferimento pode ser preenchido nas seguintes telas de cadastros: Definições do Cliente (F085CAD e F085HCL), Produto X Cliente (F075PPC e F075PCA), Produto (F075PRO e F075GFP), Serviço (F080SER e F080CSA), Transação de Venda (F001TVE), Definições do Fornecedor (F095CAD e F095HFO), Fornecedor X Produto (F403FPR e F403LFP), Fornecedor X Serviço (F403FSE e F403LFS) e Transação de Compra (F001TCP).
O cálculo do ICMS diferido pode ser realizado por base ou valor, a forma de cálculo é parametrizada no campo Tipo Cálculo Diferimento da guia Vendas 2, da tela Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE). Quando o cálculo do ICMS diferido for por base (opção 0 – Diferimento de ICMS por base), o valor da base do ICMS normal será o resultado da diferença entre a base de cálculo do ICMS original e o valor da base de cálculo do ICMS diferido.
Importante
Como o tratamento dos valores de diferimento de ICMS total variam de acordo com o estado, deve-se utilizar o campo Forma de envio do ICMS 51, na guia Documentos Eletrônicos, tela Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE). Possui duas opções:
- C - Completa: nesse caso, na geração do .XML da nota, quando houver percentual de diferimento igual a 100%, serão geradas todas as tags abaixo do CST x51
- R - Resumida: nesse caso, na geração do .XML da nota, quando houver percentual de diferimento igual a 100%, serão geradas apenas as tags Origem e CST
Quando o percentual de diferimento for menor que 100%, o ICMS 51 sempre será enviado de forma completa.
A base de ICMS diferida apresentada no sistema não é apresentada em nenhuma obrigação fiscal ou acessória, somente o valor do ICMS diferido precisa estar com o valor correto. Sendo assim, não é obrigatório o cálculo da base Diferimento.
O parâmetro dinâmico NOTAFISCAL.ICMSDIFERIDO.REMOVERDOPRECOUNITARIO da filial, indica se ao incluir um item em uma nota fiscal, deve ser removido o valor do ICMS diferido do valor unitário do produto. Sendo obrigatório informar uma tabela de preço para a operação ser efetuada.
Gestão de Compras
Nas telas de Contratos (F460CTR e F460PFO) e Cotações de Preços (F410CEA, F410COS e F410PCT), o campo % Diferimento também poderá ser informado, se ainda não estiver cadastrado.
Caso o percentual do diferimento já esteja informado nas telas de cadastros, ele será sugerido na seguinte ordem:
- Percentual informado nos Parâmetros fiscais de produto e serviços por filial e estado
- Percentual informado na ligação Fornecedor X Produto ou Fornecedor X Serviço
- Percentual informado no cadastro do Produto ou Serviço
- Percentual informado no cadastro do Fornecedor
- Percentual informado na transação da compra
Importante
- Caso o código da situação tributária não terminar em 51 não será possível informar o percentual de diferimento e ele também não será sugerido
- Para que o percentual de diferimento seja sugerido para os serviços, é necessário que o parâmetro Possui serviços c/ ICMS/IPI (F070EMP) esteja preenchido com S-Sim
- A sugestão do percentual de diferimento informado na ligação Fornecedor X Produto somente será realizada se o parâmetro Usa Produto X Fornecedor, da tela F075PRO, estiver definido como S-Sim
Nas telas de geração de ordens de compra via contrato, cotação ou pedido (F420OCC e F420OPS), o campo % Diferimento também está disponível nas guias de Produtos e Serviços e será preenchido de acordo com o percentual informado/sugerido nesses documentos.
Além do campo % Diferimento, nas guias Produtos e Serviços da tela Ordem de Compra Agrupada (F420GOC), os campos Base ICMS Dif., % ICMS Dif. e Valor ICMS Dif. também estão disponíveis. Apenas será possível alterar o valor do percentual do diferimento, os demais campos somente podem ser consultados.
Observação
- O percentual e o valor do ICMS diferido serão recalculados sempre que houver alteração dos itens e suas quantidades, bem como a alteração do fornecedor
- Se o percentual do diferimento do ICMS estiver informado no contrato, cotação ou pedido, ao gerar a ordem de compra via esses documentos, o percentual do diferimento será mantido
- Na telas Ordem de Compra via Cotação (F420OPS) e Ordem de Compra via Pedido (F420OPE), não é possível buscar o código da situação tributária do documento de origem
- Dessa maneira, ao processas as informações nessas telas para gerar a ordem de compra, a sugestão do código da situação tributária será feita novamente e caso o final não seja mais 51 (Diferimento), o diferimento do ICMS não será calculado, mesmo que no documento de origem exista o cálculo
Na tela de Valores Diversos da Ordem de Compra (F420VAL), acessada via botão Valores da tela F440GOC, os campos Base ICMS Diferimento e Valor ICMS Diferimentoapresentarão a somatória da Base e do Valor do ICMS Diferido de todos os itens da ordem de compra.
Gestão de Recebimento
Para a geração de notas fiscais de entrada com o cálculo do ICMS diferido, os campos % Diferimento,Base ICMS Dif., % ICMS Dif. e Valor ICMS Dif. estão disponíveis nas grades das guias Produtos e Serviços da tela Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE). O campo % Diferimento somente poderá ser informado quando o código da situação tributária finalizar em 51 (Diferimento). Os demais campos criados serão calculados conforme o percentual informado.
Na tela de Cálculos dos Dados Gerias da Nota Fiscal de Entrada (F440CNE), acessada via botão Cálculosda tela F440GNE, os campos ICMS Diferido - Base e ICMS Diferido - Valor apresentarão a somatória da Base e do Valor do ICMS Diferido de todos os itens da nota fiscal de saída.
Como na ordem de compra, caso o percentual do diferimento já esteja informado nas telas de cadastros, ele será sugerido na seguinte ordem:
- Percentual informado nos Parâmetros fiscais de produto e serviços por filial e estado
- Percentual informado na ligação Fornecedor X Produto ou Fornecedor X Serviço
- Percentual informado no cadastro do Produto ou Serviço
- Percentual informado no cadastro do Fornecedor
- Percentual informado na transação da compra
Observação
- Para que o percentual de diferimento seja sugerido para os serviços, é necessário que o parâmetro Possui serviços c/ ICMS/IPI (F070EMP) esteja preenchido com S-Sim
- A sugestão do percentual de diferimento informado na ligação Fornecedor X Produto somente será realizada se o parâmetro Usa Produto X Fornecedor, da tela F075PRO, estiver definido como S-Sim
Ao gerar uma nota fiscal de entrada via uma ordem de compra ou contrato, os valores do diferimento na nota fiscal serão iguais aos valores calculados nesses documentos.
Na geração de notas fiscais de entrada via recebimento de documento eletrônico, as tags pDif e vICMSDif do XML são consideradas e correspondem ao percentual e ao valor do diferimento do ICMS, respectivamente. Esses valores serão salvos em seus respectivos campos das tabelas de itens da nota fiscal via recebimento eletrônico. Nessas tabelas, o valor total do ICMS diferido da nota (soma do valor dos itens) também será armazenado.
Na tela Recebimento de Documento Eletrônico (F000INE), os campos % Diferimento e Valor ICMS Dif. estão disponíveis nas grades dos itens da nota fiscal de entrada, para que esses valores possam ser visualizados e editados. Ao processar o recebimento da nota fiscal de entrada, o valor e o percentual do ICMS diferido serão gravados nesse documento.
Para as notas fiscais de devolução, o percentual do diferimento e o percentual do ICMS diferido dos itens serão os mesmo utilizados para a nota fiscal que está sendo devolvida. A base e o valor do ICMS Diferido serão copiados proporcionalmente à quantidade que está sendo devolvida.
No web service com.senior.g5.co.mcm.cpr.notafiscal@GravarNotasFiscaisEntrada os campos % Diferimento,Base ICMS Dif., % ICMS Dif. e Valor ICMS Dif. são de preenchimento opcional e somente podem ser informados se o código da situação tributária finalizar em 51. Neste caso, ao informar o percentual do diferimento, os demais campos serão são de preenchimento obrigatório.
Gestão de Vendas
Nas telas de emissão de pedidos (F120GPB e F120GPD), os campos % Diferimentoe % ICMS Dif. foram adicionados estão disponíveis nas grades de Produtos e Serviços. Apenas o campo % Diferimento poderá ser informado, caso o código da situação tributária finalizar em 51. O campo do percentual do ICMS será calculado e preenchido de acordo com o percentual de diferimento.
Caso o percentual do diferimento já esteja informado nas telas de cadastros, ele será sugerido na seguinte ordem:
- Percentual informado nos Parâmetros fiscais de produto e serviços por filial e estado
- Percentual informado na ligação entre Produto X Cliente
- Percentual informado no cadastro do Produto ou Serviço
- Percentual informado no cadastro do Cliente
- Percentual informado na transação da venda
Observação
- Para que o percentual de diferimento seja sugerido para os serviços, é necessário que o parâmetro Possui serviços c/ ICMS/IPI (F070EMP) esteja preenchido com S-Sim
- A sugestão do percentual de diferimento informado na ligação Produto X Cliente somente será realizada se o parâmetro Buscar parâmetros fiscais, da tela F075PPC, estiver definido como S-Sim
Gestão de Distribuição
Na geração de pré-faturas via pedidos, os campos % Diferimentoe % ICMS Dif. serão gerados conforme seus valores do pedido. A pré-fatura será gerada considerando os valores proporcionais ao que está sendo lançado. Os percentuais e alíquotas não consideram a proporcionalidade.
Nas telas de Formação de Cargas (F135FCA e F135FCP) não será possível visualizar os percentuais de diferimento e ICMS diferido. Estes valores somente serão visualizados após a geração da pré-fatura.
Gestão de Faturamento
Ao gerar a nota fiscal via pedido ou pré-fatura, os valores dos campos % Diferimento,Base ICMS Dif., % ICMS Dif. e Valor ICMS Dif. serão iguais aos informados nos documentos originais.
A quantidade a faturar do pedido pode ser alterada. Nesse caso, deve-se copiar os valores de diferimento proporcional ao que esta sendo faturado (não é válido para percentuais(.
Nas telas Preparação de Nota Fiscal de Saída (F140PRE) e Faturamento de Pedidos Agrupado (F140LOT), apenas os campos % Diferimento e % ICMS Dif. estão disponíveis para digitação e visualização nas grades de Produtos, Serviços e Pedidos, respectivamente.
Na tela Notas Fiscais de Saída (F140GNF), os campos % Diferimento, Base ICMS Dif., % ICMS Dif. e Valor ICMS Dif. estão disponíveis nas grades de Produtos e Serviços.
Apenas o campo % Diferimento poderá ser informado, caso o código da situação tributária finalizar em 51. Os demais campos serão calculados e preenchidos de acordo com o percentual.
Caso o percentual do diferimento já esteja informado nas telas de cadastros, ele será sugerido na seguinte ordem:
- Percentual informado nos Parâmetros fiscais de produto e serviços por filial e estado
- Percentual informado na ligação entre Produto X Cliente
- Percentual informado no cadastro do Produto ou Serviço
- Percentual informado no cadastro do Cliente
- Percentual informado na transação da venda
Observação
- Para que o percentual de diferimento seja sugerido para os serviços, é necessário que o parâmetro Possui serviços c/ ICMS/IPI (F070EMP) esteja preenchido com S-Sim
- A sugestão do percentual de diferimento informado na ligação Produto X Cliente somente será realizada se o parâmetro Buscar parâmetros fiscais, da tela F075PPC, estiver definido como S-Sim
Consulta da Base e do valor do ICMS Diferido
Nas telas F120CAP e F120CAI; F120CAR e F120CAC; F140CIP e F140CNF, acessadas via botão Cálculos do cabeçalho e das guias Produtos e Serviços das telas F120GPD, F120GPB e F140GNF, respectivamente, os campos ICMS Diferido Base e ICMS Diferido Valor apresentarão a somatória da Base e do Valor do ICMS Diferido de todos os itens da nota fiscal de saída.
Devolução
A devolução da nota fiscal pode ser realizada através da tela Preparação da Nota Fiscal Saída (F140PRE), sendo gerada uma nota de saída de tipo 9 (Devolução). Para a nota fiscal de devolução, o percentual do diferimento e o percentual do ICMS diferido serão copiados da nota fiscal original com o valor integral. Os valores da base de cálculo do ICMS diferido e o valor do ICMS diferido serão calculados de forma proporcional ao que está sendo devolvido.
Observação
Quando um item ou algo na nota fiscal de devolução já gerada for alterado e que possa influenciar no valor do diferimento, o cálculo deve ser refeito com base na situação atual da nota fiscal de devolução.
Web service e geração de .XML
Para o web service com.senior.g5.co.mcm.ven.notafiscal, versão 2, estão disponíveis nos itens de produto e serviço os campos % Diferimento,Base ICMS Dif., % ICMS Dif. e Valor ICMS Dif.
Observação
Esses campos não podem ser alterados. Em outras versões desse web service, os campos do diferimento do ICMS não estão disponíveis.
Ao gerar o arquivo XML da nota fiscal de saída, as seguintes tags são geradas:
- Tag vBC: Gerada de acordo com a parametrização do cálculo do ICMS: quando for 1 - Diferimento de ICMS por valor e 0 - Diferimento de ICMS por base recebem apenas o valor da base de cálculo do ICMS normal
- Tag pICM: Percentual de ICMS da operação
- Tag vICMSOp: Valor ICMS Diferido + Valor ICMS Operação
- Tag pDif: Percentual de diferimento gravado no item da nota fiscal
- Tag vICMSDif: Valor do ICMS diferido do item da nota fiscal
- Tag vICMS: Valor do ICMS da operação
Após o cálculo do diferimento
Após o cálculo do diferimento, os campos abaixo serão preenchidos nos itens do pedido, ordem de compra, nota fiscal de entrada ou nota fiscal de saída:
- Base Cálculo ICMS Diferido
- % ICMS Diferido
- Valor ICMS Diferido
E, os seguintes campos serão atualizados:
- Base Cálculo ICMS Operação
- % ICMS Operação
- Valor ICMS Operação
- Valor Isento/Outros
Exemplos de cálculos
Base de cálculo do ICMS Diferido
Fórmula da Base Cálculo ICMS Diferido = Base Cálculo ICMS Operação * (Percentual de Diferimento / 100).
Diferimento por valor/base
Percentual de Diferimento = 100%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (100 / 100) = 1000,00
Diferimento por valor/base
Percentual de Diferimento = 80%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (80 / 100) = 800,00
Percentual de ICMS da operação para o percentual de ICMS diferido
Fórmula: Percentual ICMS Diferido = Percentual do ICMS da Operação.
Cálculo do valor do ICMS diferido
Fórmula do Valor ICMS Diferido = Base Cálculo ICMS Diferido * (Percentual ICMS Diferido / 100).
Diferimento por valor/base
Percentual de Diferimento = 100 %
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (100 / 100) = 1000,00
Valor ICMS Diferido = 1000,00 * (12 / 100) = 120,00
Diferimento por valor/base
Percentual de Diferimento = 80%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (80 / 100) = 800,00
Valor ICMS Diferido = 800,00 * (12 / 100) = 96,00
Cálculo da nova base de cálculo do ICMS de operação
Diferimento por base
Percentual de Diferimento = 100 %
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (100 / 100) = 1000,00
Valor ICMS Diferido = 1000,00 * (12 / 100) = 120,00
Fórmula da Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = Base Cálculo ICMS Operação - Base Cálculo ICMS Diferido.
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00 - 1000,00 = 0,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento.
Diferimento por valor
Percentual de Diferimento = 100 %
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (100 / 100) = 1000,00
Valor ICMS Diferido = 1000,00 * (12 / 100) = 120,00
Fórmula da Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = Base Cálculo ICMS Operação
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento.
Diferimento por base
Percentual de Diferimento = 80%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (80 / 100) = 800,00
Valor ICMS Diferido = 800,00 * (12 / 100) = 96,00
Fórmula da Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = Base Cálculo ICMS Operação - Base Cálculo ICMS Diferido.
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00 - 800,00 = 200,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento.
Diferimento por valor
Percentual de Diferimento = 80%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (80 / 100) = 800,00
Valor ICMS Diferido = 800,00 * (12 / 100) = 96,00
Fórmula da Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = Base Cálculo ICMS Operação
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento.
Cálculo do novo percentual do ICMS de operação
Diferimento por base
Percentual de Diferimento = 100 %
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (100 / 100) = 1000,00
Valor ICMS Diferido = 1000,00 * (12 / 100) = 120,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00 - 1000,00 = 0,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = Se Percentual de Diferimento = 100 %, então 0%, senão Percentual do ICMS da Operação (12%)
Diferimento por valor
Percentual de Diferimento = 100 %
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (100 / 100) = 1000,00
Valor ICMS Diferido = 1000,00 * (12 / 100) = 120,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = Percentual do ICMS da Operação (12%)
Diferimento por base
Percentual de Diferimento = 80%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (80 / 100) = 800,00
Valor ICMS Diferido = 800,00 * (12 / 100) = 96,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00 - 800,00 = 200,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = Se Percentual de Diferimento = 100 %, então 0%, senão Percentual do ICMS da Operação (12%)
Diferimento por valor
Percentual de Diferimento = 80%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (80 / 100) = 800,00
Valor ICMS Diferido = 800,00 * (12 / 100) = 96,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = Percentual do ICMS da Operação (12%)
Cálculo do novo valor do ICMS de operação
Fórmula do Valor ICMS Operação Após Diferimento = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento * (Percentual ICMS Operação Após Diferimento / 100).
Diferimento por base
Percentual de Diferimento = 100 %
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (100 / 100) = 1000,00
Valor ICMS Diferido = 1000,00 * (12 / 100) = 120,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00 - 1000,00 = 0,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = 0%
Percentual ICMS Operação = Percentual ICMS Operação Após Diferimento
Fórmula do Valor ICMS Operação Após Diferimento = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento * (Percentual ICMS Operação Após Diferimento / 100).
Valor ICMS Operação Após Diferimento = 0,00 * (0 / 100) = 0,00
Diferimento por valor
Percentual de Diferimento = 100 %
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (100 / 100) = 1000,00
Valor ICMS Diferido = 1000,00 * (12 / 100) = 120,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = 12%
Percentual ICMS Operação = Percentual ICMS Operação Após Diferimento
Fórmula do Valor ICMS Operação Após Diferimento = Valor do ICMS da Operação - Valor ICMS Diferido
Valor ICMS Operação Após Diferimento = 120,00 - 120,00 = 0,00
Diferimento por base
Percentual de Diferimento = 80%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (80 / 100) = 800,00
Valor ICMS Diferido = 800,00 * (12 / 100) = 96,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00 - 800,00 = 200,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = 12%
Percentual ICMS Operação = Percentual ICMS Operação Após Diferimento
Fórmula do Valor ICMS Operação Após Diferimento = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento * (Percentual ICMS Operação Após Diferimento / 100).
Valor ICMS Operação Após Diferimento = 200,00 * (12 / 100) = 24,00
Diferimento por valor
Percentual de Diferimento = 80%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 120,00
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (80 / 100) = 800,00
Valor ICMS Diferido = 800,00 * (12 / 100) = 96,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = 12%
Percentual ICMS Operação = Percentual ICMS Operação Após Diferimento
Fórmula do Valor ICMS Operação Após Diferimento = Valor do ICMS da Operação - Valor ICMS Diferido
Valor ICMS Operação Após Diferimento = 120,00 - 96,00 = 24,00
Cálculo do novo valor para Isento/Outros
Fórmula do Valor Isento/Outros Após Diferimento = Base de Cálculo ICMS Operação - Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento + Valor Isento/Outros.
Diferimento por base
Percentual de Diferimento = 100 %
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (100 / 100) = 1000,00
Valor ICMS Diferido = 1000,00 * (12 / 100) = 120,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00 - 1000,00 = 0,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = 0%
Percentual ICMS Operação = Percentual ICMS Operação Após Diferimento
Valor ICMS Operação Após Diferimento = 0 * (0 / 100) = 0,00
Valor ICMS Operação = Valor ICMS Operação Após Diferimento
Valor Isento/Outros Após Diferimento = 1000,00 - 0,00 + 0,00 = 1000,00
Diferimento por valor
Percentual de Diferimento = 100 %
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (100 / 100) = 1000,00
Valor ICMS Diferido = 1000,00 * (12 / 100) = 120,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = 12%
Percentual ICMS Operação = Percentual ICMS Operação Após Diferimento
Valor ICMS Operação Após Diferimento = 120,00 - 120,00 = 0,00
Valor ICMS Operação = Valor ICMS Operação Após Diferimento
Valor Isento/Outros Após Diferimento = 1000,00 - 0,00 + 0,00 = 1000,00
Diferimento por base
Percentual de Diferimento = 80%
Valor Isento/Outros = 50,00
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (80 / 100) = 800,00
Valor ICMS Diferido = 800,00 * (12 / 100) = 96,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00 - 800,00 = 200,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = Se 200 = 0, então 0%, senão 12% = 12%
Percentual ICMS Operação = Percentual ICMS Operação Após Diferimento
Valor ICMS Operação Após Diferimento = 200,00 * (12 / 100) = 24,00
Valor ICMS Operação = Valor ICMS Operação Após Diferimento
Valor Isento/Outros Após Diferimento = 1000,00 - 200,00 + 50,00 = 850,00
Diferimento por valor
Percentual de Diferimento = 80%
Valor Isento/Outros = 50,00
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000,00 * (80 / 100) = 800,00
Valor ICMS Diferido = 800,00 * (12 / 100) = 96,00
Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento = 1000,00
Base Cálculo ICMS Operação = Base de Cálculo ICMS Operação Após Diferimento
Percentual ICMS Operação Após Diferimento = 12%
Percentual ICMS Operação = Percentual ICMS Operação Após Diferimento
Valor ICMS Operação Após Diferimento = 120,00 - 96,00 = 24,00
Valor ICMS Operação = Valor ICMS Operação Após Diferimento
Valor Isento/Outros Após Diferimento = 1000,00 - 1000,00 + 50,00 = 50,00
Cálculo para as resoluções 13/2019 RJ e Resolução 79/2022 SC
Observação
Para habilitar as resoluções, altere a opção Cálculo de Desoneração de ICMS na tela Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE) no caso de notas fiscais de saída e Cadastro de Fornecedores (F095CAD) no caso de notas fiscais de entrada.
Diferimento total
Percentual de Diferimento = 100%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 1000,00
Percentual do ICMS da Operação = 18%
Valor do ICMS da Operação = 180,00
Percentual ICMS Diferido = 18%
Base Cálculo ICMS Diferido = 1000 / (1 - 0,18) = 1000 / 0,82 = 1.219,51
Valor do ICMS da Operação = 1219,51 * (18 / 100) = 219,51
Valor ICMS Diferido = 219,51 * 100% = 219,51
Fórmula do Valor ICMS Operação = Valor do produto com ICMS * (Percentual ICMS / 100)
Fórmula do Valor ICMS Diferido = Valor do ICMS da Operação * (Percentual ICMS Diferido / 100)
Observação
Para incluir o valor do ICMS no valor unitário do produto (vProd), é necessário informar uma tabela de preço ao incluir um item na nota fiscal.
Diferimento parcial
Percentual de Diferimento = 66,66%
Base Cálculo ICMS Operação = R$ 2000,00
Percentual do ICMS da Operação = 12%
Valor do ICMS da Operação = 240
Percentual ICMS Diferido = 12%
Base Cálculo ICMS Diferido = 2000 / (1 - 0,12) = 2000 / 0,88 = 2272,73
Valor do ICMS da Operação = 2.272,73 * (12 / 100) = 272,73
Valor ICMS Diferido = 272,73 * (66,66 / 100) = 181,80
Fórmula do Valor ICMS Operação = Valor do produto com ICMS * (Percentual ICMS / 100)
Fórmula do Valor ICMS Diferido = Valor do ICMS da Operação * (Percentual ICMS Diferido / 100)
Nos casos em que o valor do DARF for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), está dispensada a retenção das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI, eliminando a cumulatividade mensal.
Para realizar o controle de retenções por documento e cumulativo, o limite (R$ 10,00) deve ser informado no campo Valor mínimo p/ retenção das contrib. Sociais, que estará disponível para edição quando o parâmetro Controle diário de retenções das contribuições sociais estiver igual a S - Sim. Estes campos estão disponíveis na guia Impostos 2 da tela de Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF).
O controle é exibido de forma diária nas telas de controles de retenção de impostos (F019RET).
Com essa configuração, o limite de retenção é verificado através da soma dos valores das contribuições sociais retidas das notas fiscais de entrada ou saída dentro do respectivo dia, que devem resultar em valor superior ao limite informado no parâmetro da filial.
Conceito
Em operações interestaduais, podem acontecer casos nos quais o Estado destinatário prevê em sua legislação do ICMS a antecipação do recolhimento do imposto ao dar entrada da mercadoria em seu território. Tal antecipação pode ser feita pelo remetente, antes da saída da mercadoria, por guia de recolhimento em nome do destinatário.
A antecipação ICMS é o recolhimento do imposto devido pelo destinatário de sua própria operação, pago pelo adquirente.
Parametrizações
É necessário realizar as seguintes parametrizações:
- O campo Diferença Alíquota deve estar definido como S - Sim na tela Cadastro de Filiais (F070FCA)
- O parâmetro Calcular diferencial de alíquota precisa estar preenchido com a opção T - Todas as operações, na guia Compras 2 da tela Parâmetros da Filial para Compras (F070FCP)
- Na guia ICMS da tela Transações de Compras (F001TCP) o campo Calcula diferença de alíquota deve ser S - Sim.
- O código de ICMS deve ser cadastrado no campo Tipo ICMS Substituído na tela Cadastros - Substituição de ICMS (F019TST), o parâmetro Critério Cálculo Substituição deve ser definido como 1 - Pela Margem de Lucro e o parâmetro Código da Antecipação deverá estar informado.
- Ao cadastrar a antecipação no Cód. Imposto Subst. / Mod. Base Cálc. na tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS), seleciona-se o código de ICMS Substituição, e o campo Aplicação Subst. deve ser preenchido com a opção E - Entrada.
- Na tela Dispositivos fiscais (F051DIS) deve ser criado um dispositivo fiscal de aplicação Geral (campo Associar a documento preenchido com Sim) que reflete na apuração do ICMS como Estorno de Créditos, assim o campo Tipo de Ajuste do Documento Fiscal é preenchido com Diferencial de alíquota, e o dispositivo fiscal é associado à transação de compra destes produtos.
Preencher os seguintes campos na tela Dispositivos fiscais (F051DIS):
- Aplicação: SPED
- Reflexo Apuração ICMS: 5 - D Estorno de Crédito
- Tipo Ajuste Documento Fiscal: D - Diferencial de Alíquota.
- Como o valor informado no campo Diferencial de alíquota já é preenchido na apuração do ICMS como Outros Créditos, este ajuste é gerado com o dispositivo para facilitar o seu estorno na apuração do ICMS. Com isso, na parametrização da apuração do ICMS será necessário associar este dispositivo fiscal como estorno de créditos, facilitando a geração do arquivo do ICMS antecipado como estorno de créditos.
Observação
Caso seja definido outro critério ou o código da antecipação não esteja informado, o código do ICMS Antecipação não será utilizado para o cálculo.
Processo
Ao lançar a Nota Fiscal de Entrada, o sistema segue o seguinte critério de busca para o cálculo de antecipação do ICMS: primeiramente procura pela informação do parâmetro Código ICMS Antecipação nas telas de Cadastro de Produtos (F075PRO e F075GFP). Caso não estiver preenchido, busca no campo Código ICMS Antecipação na guia ICMS do Cadastro de Transações de Compra (F001TCP). Se estes campos não estiverem preenchidos, não haverá cálculo de ICMS antecipado.
O ICMS Antecipação só é calculado para operações interestaduais.
O valor é apresentado no campo Valor Dif. de Alíquota (E440IPC.VlrDfa), da tela Nota Fiscal de Entrada - Cálculos do Item de Produto (F440CIP), acessada pelo botão Cálculos da guia Produtos das telas Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE) e Consulta de Itens de Notas Fiscais de Entrada (F441CIE).
Cálculo
Na fórmula de cálculo da antecipação tributária o valor da operação é adicionado à margem de valor agregado (MVA), configurada pelo campo % Margem/Base na tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS), e sobre esse resultado aplica-se a alíquota interna do Estado destinatário. Desta forma:
ICMS da operação própria – R$ 1.000,00 x 12% (origem RS destino SC) = R$ 120,00
Base cálculo da ST – R$ 1.000,00 + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.400,00
R$ 1.400,00 x 17% (alíquota interna praticada no Estado de SC) = R$ 238,00
Valor ICMS Antecipação: 238,00 - 120,00 = 118,00
O valor de R$ 118,00 constará no campo Valor Dif. de Alíquota, no item de produto da Nota Fiscal de Entrada.
Observação
A formação da base de cálculo considera as parametrizações da tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS).
Apuração do ICMS
Este valor do ICMS antecipado deve ser apurado pelo imposto próprio do ICMS Diferencial de alíquota desvinculado da apuração do ICMS, ou seja, na filial a parametrização de Somar Diferencial de Alíquota na apuração do ICMS deve estar como Nunca, possibilitando com isso a geração da guia de recolhimento independente com o valor do ICMS antecipado mais o valor do diferencial de alíquota.
Na apuração do ICMS deve ser inserido o valor do ICMS antecipado como outros créditos (que já é realizado de forma automática), assim como este mesmo valor deve ser inserido como Estorno de Crédito (configuração do valor de ajuste no próprio documento, facilitando a sua automação), para que o valor possa ser demonstrado em conta gráfica na apuração, sem influenciar no valor do ICMS a recolher/creditar.
Os seguintes registros da SEF são impactados:
- Registro E020 (Lançamento - Nota Fiscal) campo 23 (Valor do ICMS creditado na operação de venda) deve ser preenchido com o valor do campo diferencial de alíquota da nota fiscal de compra
- Registro E330 (Totalização das operações do ICMS) campo 12 (Valor total do ICMS da antecipação tributária creditado) deve ser preenchido com o valor do campo diferencial de alíquota da nota fiscal de compra
- Registro E360 (Obrigações do ICMS a recolher) Neste registro além da geração da guia de recolhimento do ICMS normal, também deve considerar a guia de recolhimento do ICMS Dif. de alíquota, referente ao imposto que está associado ao ICMS
- Registro E340 (Saldos da apuração do ICMS):
- Campo 05 (Valor do crédito do ICMS da antecipação tributária nas entradas) deve reconhecer os acertos de Outros Créditos da apuração do ICMS com dispositivos fiscais associado a este valor com tipo de ajuste do documento fiscal igual a diferencial de alíquota e inserir neste campo
- Campo 06 (Valor dos outros créditos) deve subtrair dos valores de outros créditos da apuração do ICMS o valor inserido no campo 05
- Campo 12 (Valor dos estornos de crédito) este campo já está sendo preenchido corretamente mediante a informação do valor a estornar o crédito conforme indicado na apuração do ICMS
- Campo 19 (Valor do ICMS da antecipação tributária nas entradas) quando o imposto ICMS que está sendo gerado no SEF PE possuir o imposto do tipo 3 - ICMS Dif. Alíquota, apresentar neste campo o valor da pagar o diferencial de alíquota
- Campo 23 (Valor total das obrigações a recolher para o estado) somar ao valor a recolher do ICMS normal, também considerar o valor do ICMS Dif. Alíquota (campo 19)