Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento do campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, modelos 55 e 65, respectivamente, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEF), da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ).
Fonte: Fazenda DF
Fonte: Portaria SEF nº 14/2023
Publicada em 24/01/2023