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Federal - Lei Complementar nº 224/2025 - Percentuais de presunção do lucro presumido serão majorados em 10% para empresas que faturam mais de R$ 5.000.000,00

Conforme disposto no § 4º, VII e no § 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025, nos regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida, haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, aplicando-se:

a) o limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitido o ajuste nos períodos seguintes; e

b) o acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.

Desse modo, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro presumido que excederem ao mencionado limite deverão aplicar os percentuais constantes dos quadros a seguir sobre a receita bruta do período, para fins da apuração do imposto e da contribuição devidos nesse regime:

I - Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta para fins da apuração do IRPJ no regime do lucro presumido

AtividadePercentuais aplicáveis sobre a receita
Até 31.12.2025A partir de 1º.01.2026
- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
1,60%1,76%
- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)
- Transporte de cargas
- Serviços hospitalares
- Atividade rural
- Industrialização
- Atividades imobiliárias
- Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra
- Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização
- Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado
8,00%8,80%
- Serviços de transporte (exceto o de cargas)
- Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00
16,00%17,60%
- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada
- Intermediação de negócios
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza
- Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais
- Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais
- Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte
- Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, inclusive execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, em atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais
- Prestação de serviços de suprimento de água tratada e os serviços de coleta e tratamento de esgotos deles decorrentes, cobrados diretamente dos usuários dos serviços pelas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos
- Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente
32,00%35,20%
- Empresa Simples de Crédito (ESC)
38,40%42,24%

II - Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta para fins da apuração da CSLL no regime do lucro presumido

AtividadePercentuais aplicáveis sobre a receita
Até 31.03.2026A partir de 1º.04.2026
- Venda de mercadorias, produtos e/ou da prestação de serviços
12,00%13,20%
- Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transportes, inclusive de carga
- Intermediação de negócios
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza
- Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
- Prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público, independentemente do emprego parcial ou total de materiais
- Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, inclusive execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, em atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, pelas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos
- Coleta de resíduos e o transporte destes até aterros sanitários ou local de descarte
- Prestação de serviços de suprimento de água tratada e os serviços de coleta e tratamento de esgotos deles decorrentes, cobrados diretamente dos usuários dos serviços pelas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos
- Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais
32,00%35,20%
- Empresa Simples de Crédito (ESC)
38,40%42,24%

Lei Complementar nº 224/2025

Notícia relacionada:

Fonte: DOU e IOB Online
Publicado em 26/12/2025