Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
Foi publicada a Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.52, que altera o cronograma de implantação de uma das validações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, especialmente aquelas que envolvem o referenciamento de documentos fiscais em operações de devolução.
A principal alteração da versão 1.52 refere-se à regra de validação VC02-14, relacionada ao novo modelo de referenciamento das devoluções previsto para a Reforma Tributária.
Com a implementação dessa regra as operações de devolução passarão a exigir que o vínculo com o documento fiscal original seja realizado de forma mais detalhada, considerando o item devolvido, e não apenas o documento fiscal de origem. Essa mudança impacta diretamente os processos de emissão de NF-e de devolução e as regras de referenciamento adotadas pelos sistemas emissores.
Além disso, a versão 1.52 promove ajustes na regra de validação VC02-50, corrigindo comportamentos identificados nas versões anteriores da Nota Técnica.
Uma das principais novidades da versão 1.52 é o adiamento da entrada em produção da regra VC02-14.
Anteriormente, a validação estava prevista para entrar em vigor em outubro de 2026. Com a publicação da nova versão, sua implantação em ambiente de produção foi transferida para:
Dessa forma, as empresas e fornecedores de software passam a ter prazo adicional para promover as adequações necessárias relacionadas ao novo modelo de referenciamento das devoluções.
A alteração merece atenção especial das empresas que realizam operações de devolução de mercadorias, uma vez que o novo modelo de validação exigi adaptações nos controles utilizados para vincular a devolução à operação original.
Confira na íntegra: Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.52
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 01/10/2026