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NF-e NFC-e – Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.53 – Reforma Tributária – Adequações NF-e/NFC-e

Publicada versão 1.53 da Nota Técnica nº 2025.002, com atualizações na NF-e/NFC-e.

A Lei Complementar 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 62, a obrigatoriedade para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Esta Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos Impostos, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 e Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025 para implementação da Reforma Tributária, com data de implantação em ambiente de produção prevista para outubro de 2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de janeiro de 2026.

Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e somente serão validadas se forem preenchidas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes à tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

As datas dos campos e das regras de validação estão definidas no Histórico de Alterações / Cronograma.

Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que está NT será ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.

Cronograma:

Nas operações de devolução, é permitido referenciar a Chave de Acesso no cabeçalho ou no item. O campo nItem é opcional.

Regras de validação alteradas: UB12-10, VC02-14, VC02-20, VC02-30, VC02-40, VC02-50, VC03-20, 3BA02-50, 3BA02-54, 3BA02-58, 3BA02-64, 3BA02-68.

Homologação: Até 09/11/2026

Produção: Até 16/11/2026

A devolução com Chave de Acesso referenciada no cabeçalho passa a ser limitada a uma única ocorrência.

Regra de validação alterada: B25-40

Homologação: Até 09/11/2026

Produção: 16/11/2026

Confira na integra: Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.53

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 30/10/2026