Conforme estabelecido no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, na qual institui o IBS, CBS e IS e comenta sobre a emissão da NFS-e Nacional:
Isso quer dizer que, mesmo com a chegada da Reforma Tributária, os municípios permanecerão sendo autônomos em definir se manterão ou não um sistema próprio para gestão dos tributos municipais ou se irão aderir à NFS-e Nacional. O único requisito para aqueles que permanecerem usando um sistema próprio é que as NFS-es sejam sincronizadas com o Ambiente Nacional do governo.
Com isso, a partir de 2026, o desafio de existirem vários formatos de integração diferentes para cada uma das prefeituras continuará existindo.
Umas das primeiras prefeituras a se pronunciar sobre o assunto foi São Paulo/SP que, conforme notícia, definiu que seguirá usando o sistema atual e adaptará o XML da NFS-e para receber as tags relativas aos novos impostos.
Isso significa que cada uma das prefeituras onde suas operações estão estabelecidas poderá seguir usando sistemas distintos e terá autonomia para definir de que forma os novos impostos serão enviados via webservice.
Isso traz um desafio técnico adicional para os contribuintes que usam as emissões de forma integrada ao seu ERP, pois será necessário aguardar que cada prefeitura defina como irá prosseguir para que seja possível “homologar” o novo formato de envio e deixá-lo apto para as emissões.
Quanto antes essas definições forem feitas, mais cedo a Senior poderá realizar as adaptações e a homologação da prefeitura, garantindo que sua empresa esteja pronta para emitir NFS-e de forma adequada a partir de janeiro de 2026.
Aviso | Reforma Tributária e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Publicada em 07/05/2025