Texto atualizado em 03/2021.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/2018, entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020, mas suas sanções (penalidades) passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021, por força da Lei nº 14.010/2020.
Ela regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro, visando à regulamentação do tratamento desses dados, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
A Lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início de sua obrigatoriedade.
Para atender as exigências da LGPD, as empresas e instituições terão de adaptar-se mediante a criação de culturas internas de proteção de dados pessoais e privacidade, pois a Lei confere direitos aos titulares (aquele a quem o dado se refere) e deveres aos controladores (aquele que toma as decisões em relação ao tratamento desse dado). Portanto, caso sua empresa trate informações de pessoas físicas, ela deve adequar-se à Lei.
Comprometida em apoiar seus clientes no cumprimento da legislação, a Senior tem realizado todas as ações para assegurar o atendimento à Lei dentro de um prazo adequado. Desse modo, suas soluções foram adaptadas para:
A liberação das nossas soluções, nativamente adequadas para apoiar no cumprimento da legislação, já ocorreu em diversos produtos e módulos. Confira a nossa página sobre as soluções impactadas por essa exigência legal e descubra mais informações.
Saiba como será o comportamento dos sistemas da Senior para atender à LGPD.
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A LGPD determina que as empresas deverão:
Segundo a LGPD, o tratamento de dados é toda operação realizada com qualquer tipo de dado pessoal. Este é toda informação (ou conjunto de informações) relativa à pessoa física identificada ou identificável.
Veja alguns exemplos em que dados pessoais são tratados por nossas soluções:
É importante destacar que a definição de dado pessoal possui uma segmentação: o dado pessoal sensível, caracterizado como toda informação (ou conjunto de informações) que pode acarretar prática discriminatória. Os dados pessoais sensíveis têm proteção maior na LGPD.
Veja alguns exemplos e entenda a diferença:
| Dado pessoal | Dado pessoal sensível |
|---|---|
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Ações que caracterizam tratamento de dados pessoais:
Uma das melhores práticas relacionadas à LGPD é o ciclo de vida dos dados pessoais. Confira a seguir uma explicação simplificada desse ciclo:
Quando houver uma base legal, como as previstas na Lei, é possível manter os dados pessoais armazenados, ou seja, não realizar o seu descarte. Alguns exemplos que permitem isso são: para cumprimento legal, proteção da vida, execução de contrato e estudo por órgão de pesquisa (a Lei indica que o dado deve ser, preferencialmente, anonimizado).
O titular dos dados é qualquer pessoa física que possui seus dados tratados por empresas e organizações. A LGPD prevê ao titular o amplo direito de informação, acesso, correção e eliminação dos dados, bem como o cancelamento do consentimento do uso e tratamento desses dados anteriormente fornecido.
Na prática, a mudança aumenta a transparência e o controle do titular sobre os seus dados. A medida empodera o cidadão em relação aos dados pessoais, uma vez que as empresas e organizações terão mais responsabilidades em seu tratamento, especialmente no que se refere à garantia de transparência e adoção de critérios e medidas mais rígidas de governança e segurança de dados.
Para que os dados de uma pessoa possam ser tratados por empresas e organizações, a LGPD prevê a solicitação do consentimento do seu titular.
Desse modo, é fundamental compreender a importância do termo consentimento e seu impacto no fluxo de alguns processos. Para aprofundar-se no assunto, consulte a documentação Termo de consentimento do uso de dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão oficial que regulará a LGPD. A entidade tem a missão de fiscalizar, regulamentar e interpretar a Lei, além de definir critérios e aplicar sanções para empresas que não estiverem em conformidade com a suas obrigações. Veja algumas das sanções que já estão previstas:
Porém, existem medidas atenuantes que podem diminuir a multa: