Texto atualizado em 01/2025.
É um conjunto de normas que compõe o ordenamento jurídico, formado justamente por normas tributárias que devem seguir em harmonia com a Constituição Federal.
O sistema nacional é classificado em Obrigações Tributárias Principais e Acessórias.
A Obrigação Tributária Acessória visa atender aos interesses do fisco no que se refere às fiscalizações e arrecadações dos tributos correspondentes às exigências feitas na legislação, como a emissão de Documentos Fiscais, o envio de declaração e a prestação de informações como os Speds.
A Obrigação Tributária Principal é aquela que surge em decorrência do fato gerador, ela tem como objetivo o pagamento do tributo ou a penalidade pecuniária.
Segundo pesquisa realizada pelo IBPT em 2018, o país possui, em média, 31 normas tributárias editadas por dia, ou seja, 1,29 norma tributária por hora.
Outro relatório divulgado pelo Banco Mundial em 2017 comenta que as empresas gastam, em média, 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é de 160,7 horas anuais, ou seja, 8% do tempo gasto no Brasil.

O Art. 5º do Código Tributário Nacional - CTN apresenta três espécies de tributos: os impostos, taxas e contribuições de melhorias, porém a atual constituição submete ainda os empréstimos compulsórios e demais contribuições às espécies tributárias.
No sistema nacional, todas as três esferas governamentais (Federal, Estadual e Municipal) possuem autonomia para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos dentro dos limites instituídos pela Constituição Federal. O único objetivo é financiar as atuações do governo para atender às necessidades da população com investimentos na saúde, educação, infraestrutura, pagamento de salários, entre outros.
São cerca de 100 tipos de tributos no país, todos com normas e particularidades específicas. Cada ente federativo possui seus próprios tributos como fonte de arrecadação e também recursos de outros tributos vindos de outra esfera.
Alguns exemplos de tributos federais são (IPI, IOF, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, INSS), de estaduais (ICMS, ITCMD, IPVA) e municipais (ISSQN, IPTU, ITBI). Vale destacar que todo tributo, com exceção dos impostos, possui um vínculo subordinado a uma determinada atividade do poder público, ou seja, exige uma contraprestação do arrecadador para o contribuinte, recebendo em troca serviços para a sociedade. Essa contraprestação é conhecida como tributo vinculado.

Saiba mais:
Segundo o Art. 3º do CTN, é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (tributo não vinculado). Pode ser de competência da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplos: ISSQN, ICMS, IPI, IOF, II, IE.
Instituídas para remunerar um determinado serviço ou atividade especial do Estado, é cobrada somente dos contribuintes que de fato utilizem o serviço ou atividade. Ela é um tributo vinculado e pode ser de competência da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplos: Taxa de Lixo e Taxa de Passaporte.
Tributo cobrado pelo estado em decorrência da realização de uma obra pública, proporcionando uma valorização do imóvel. Pode ser de competência da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplos: Melhorias de mobilidade urbana, asfaltamento de rua que gera valorização dos imóveis.
Tributo no qual a contribuição é a contraprestação devida pela seguridade social e outros benefícios na área social garantidos pelo Estado. Como regra geral, é de competência da União. Exemplos: PIS, COFINS, INSS, SENAI, SESI, SENAC, ainda contribuições econômicas como a CIDE e contribuições corporativas como para CRC e OAB.
Possui a finalidade de obter receitas para atender às necessidades públicas e sob promessa de restituição. A receita é vinculada, ou seja, só pode ser aplicada ao motivo que a fundamentou. A Constituição Federal prevê duas hipóteses de empréstimos: para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidades públicas ou investimento público de caráter de urgência. Além disso, eles são de competência da União e são instituídos por meio de uma lei complementar.
Os artigos 157 ao 162 da Constituição Federal trazem a divisão dos recursos tributários recolhidos pelo poder público. As repartições das receitas tem como propósito corrigir os desequilíbrios financeiros entre a união e estados, estados e municípios, estados entre estados e municípios entre municípios.
| União | Estados | Municípios |
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