Foram realizadas alterações no Regulamento do ICMS de Santa Catarina relacionados ao demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Nesse sentido, foi estabelecido que o DRCST deverá ser encaminhado, em adição às demais hipóteses já previstas:
Fonte: Decreto nº 974/2025
Publicada em 08/05/2025