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ICMS SP - Comunicado SRE nº 6/2025 - Esclarece sobre a vedação da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT

O Fisco paulista comunicou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a desativação do Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CF-e-SAT) não isenta os contribuintes da obrigação de emitir documentos fiscais. A ausência de emissão sujeitará a empresa às penalidades previstas em lei.

A partir dessa data, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme a aplicabilidade de cada modalidade.

Recomenda-se que os usuários do CF-e-SAT iniciem, com a devida antecedência, o processo de substituição para NF-e ou NFC-e, a fim de evitar interrupções operacionais a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Fonte: SEFAZ SP
Publicado em 23/05/2025

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