Recebemos seus dados. Em breve um especialista da Senior entrará em contato com você.
A Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019, que regulamenta a restituição parcial e a complementação do ICMS no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva difere da presumida, foi alterada.
É fundamental que o direito à restituição seja comprovado por meio da escrituração fiscal regular de todos os documentos pertinentes. Assim, o ato estabelece que nenhum requerimento será aceito sem a devida apresentação de todos os registros obrigatórios do Livro Fiscal Eletrônico (LFE) para fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2019, e da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) para os fatos geradores posteriores a essa data.
Fonte: Fazenda DF
Publicado em 30/05/2025