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ICMS DF - IN SEF nº 13/2025 - Alterados os requisitos para restituição de ICMS ST em que a base de cálculo efetiva seja diversa da presumida

A Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019, que regulamenta a restituição parcial e a complementação do ICMS no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva difere da presumida, foi alterada.

É fundamental que o direito à restituição seja comprovado por meio da escrituração fiscal regular de todos os documentos pertinentes. Assim, o ato estabelece que nenhum requerimento será aceito sem a devida apresentação de todos os registros obrigatórios do Livro Fiscal Eletrônico (LFE) para fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2019, e da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) para os fatos geradores posteriores a essa data.

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Fonte: Fazenda DF
Publicado em 30/05/2025

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