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ICMS RS - Decreto nº 58.200/2025 - Prorrogado o prazo de opção pelo ROT ST

O Estado de Rio Grande do Sul alterou o Regulamento do ICMS, prorrogando o prazo para a aplicação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST) até 31 de dezembro de 2028.

Isso significa que o ROT ST pode ser adotado por contribuintes substituídos, independentemente do faturamento, desde que sigam os procedimentos de formalização.

A opção deve ser feita para o período de 2026 a 2028, com prazos específicos para contribuintes que iniciam atividades ou deixam o Simples Nacional a partir de 2026, ou para aqueles que se encaixam em outras situações anuais. A alteração entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Fonte: DOE RS
Publicado em 11/06/2025

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