O Estado de Rio Grande do Sul alterou o Regulamento do ICMS, prorrogando o prazo para a aplicação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST) até 31 de dezembro de 2028.
Isso significa que o ROT ST pode ser adotado por contribuintes substituídos, independentemente do faturamento, desde que sigam os procedimentos de formalização.
A opção deve ser feita para o período de 2026 a 2028, com prazos específicos para contribuintes que iniciam atividades ou deixam o Simples Nacional a partir de 2026, ou para aqueles que se encaixam em outras situações anuais. A alteração entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fonte: DOE RS
Publicado em 11/06/2025