A Portaria Sef nº 377/2019 de Santa Catarina foi alterada em seu Anexo II para incluir o Registro 1921 nos requisitos complementares da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Este novo registro é destinado à escrituração de ajustes, benefícios fiscais e incentivos relacionados à sub-apuração do ICMS, e seu preenchimento seguirá diretrizes específicas.
- Campo 02: Deverá ser informado o código do ajuste de apuração, conforme os códigos definidos na Tabela “A” da Tabela 5.1.1, seguindo as diretrizes do Requisito II do Anexo I da referida norma;
- Campo 03: O preenchimento será compulsório quando as operações ou prestações do contribuinte envolverem incentivos fiscais, não incidência, diferimento ou suspensão da exigibilidade do imposto, em conformidade com o previsto no RICMS-SC/2001. Nestes casos, o código do benefício fiscal (cBenef) deverá ser informado conforme a Tabela 5.2.