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ICMS RJ - Resolução Sefaz nº 799/2025 - Novas regras para lançamentos do ICMS ST e diferencial de alíquotas na EFD ICMS IPI

O Governo do Rio de Janeiro publicou novas regras importantes para como o ICMS deve ser escriturado na EFD ICMS IPI, especialmente para o ICMS de Substituição Tributária (ICMS ST) e para o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) para vendas a consumidores finais que não são contribuintes.

Veja o que muda e quem precisa se atentar:

Para o ICMS de Substituição Tributária (ICMS-ST):

Quem é afetado:
Empresas (contribuintes substitutos) de outros estados que vendem para o Rio de Janeiro e não têm inscrição estadual no RJ.

Quem é afetado:
Empresas (contribuintes substitutos) de outros estados que vendem para o Rio de Janeiro e não têm inscrição estadual no RJ.

O que fazer:
Além de destacar o valor do ICMS ST no documento fiscal (NF-e), é obrigatório registrar esses valores em campos específicos da EFD ICMS IPI: Registros C197, C597, D197 ou D737, dependendo do tipo de operação ou serviço.

Para o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em vendas para não contribuintes:

Quem é afetado:
Empresas de outros estados que vendem produtos ou prestam serviços para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes) no Rio de Janeiro.

Como escriturar na EFD ICMS IPI:
Se o pagamento é feito por apuração (mensal): A escrituração do DIFAL deve ser feita no Registro E300 da EFD ICMS IPI e em seus registros ligados, seguindo as orientações do Guia Prático da EFD.

Se o pagamento é feito a cada operação (por nota):
A empresa, além de destacar o DIFAL no documento fiscal, precisa fazer os lançamentos conforme o Art. 186 da Resolução Sefaz nº 720/2014.

E o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza)?
Se a empresa paga o DIFAL a cada operação, o adicional do FECP também deve ser lançado, seguindo as regras do Art. 9º da Resolução Sefaz nº 253/2021.

Confira a Resolução Sefaz nº 799/2025 completa aqui.

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Fonte: SEFAZ RJ
Publicado em 25/06/2025

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