O Governo do Rio de Janeiro publicou novas regras importantes para como o ICMS deve ser escriturado na EFD ICMS IPI, especialmente para o ICMS de Substituição Tributária (ICMS ST) e para o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) para vendas a consumidores finais que não são contribuintes.
Veja o que muda e quem precisa se atentar:
Quem é afetado:
Empresas (contribuintes substitutos) de outros estados que vendem para o Rio de Janeiro e não têm inscrição estadual no RJ.
Quem é afetado:
Empresas (contribuintes substitutos) de outros estados que vendem para o Rio de Janeiro e não têm inscrição estadual no RJ.
O que fazer:
Além de destacar o valor do ICMS ST no documento fiscal (NF-e), é obrigatório registrar esses valores em campos específicos da EFD ICMS IPI: Registros C197, C597, D197 ou D737, dependendo do tipo de operação ou serviço.
Quem é afetado:
Empresas de outros estados que vendem produtos ou prestam serviços para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes) no Rio de Janeiro.
Como escriturar na EFD ICMS IPI:
Se o pagamento é feito por apuração (mensal): A escrituração do DIFAL deve ser feita no Registro E300 da EFD ICMS IPI e em seus registros ligados, seguindo as orientações do Guia Prático da EFD.
Se o pagamento é feito a cada operação (por nota):
A empresa, além de destacar o DIFAL no documento fiscal, precisa fazer os lançamentos conforme o Art. 186 da Resolução Sefaz nº 720/2014.
E o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza)?
Se a empresa paga o DIFAL a cada operação, o adicional do FECP também deve ser lançado, seguindo as regras do Art. 9º da Resolução Sefaz nº 253/2021.
Confira a Resolução Sefaz nº 799/2025 completa aqui.
Fonte: SEFAZ RJ
Publicado em 25/06/2025