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ICMS SP - Portaria SRE nº 37/2025 - Revogadas normas de documentos fiscais não eletrônicos

A portaria revoga outras normas anteriores que tratavam de assuntos relacionados a documentos fiscais em papel. Essa revogação é um marco importante, pois sinaliza o fim definitivo da era dos documentos fiscais em papel no estado de São Paulo. Com isso, a obrigatoriedade da documentação eletrônica se consolida para todas as operações, tornando-se o padrão.

A partir de 1º de janeiro de 2026, serão revogadas:

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Fonte: SEFAZ
Publicado em 30/06/2025

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