A portaria revoga outras normas anteriores que tratavam de assuntos relacionados a documentos fiscais em papel. Essa revogação é um marco importante, pois sinaliza o fim definitivo da era dos documentos fiscais em papel no estado de São Paulo. Com isso, a obrigatoriedade da documentação eletrônica se consolida para todas as operações, tornando-se o padrão.
A partir de 1º de janeiro de 2026, serão revogadas:
Fonte: SEFAZ
Publicado em 30/06/2025