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A Portaria SEEC nº 386/2019 foi alterada para tornar obrigatório o preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item) em documentos fiscais eletrônicos.
A ementa da portaria foi modificada para incluir a exigência do campo cBenef nos seguintes documentos:
É importante destacar que os códigos de benefício fiscal serão definidos em um Ato Declaratório emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), vinculada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC).
Além disso, foram revogados os incisos I e II do caput do art. 1º e o art. 2º da Portaria nº 386/2019.
Acesse a Portaria completa aqui.
Fonte: SEFAZ DF
Publicado em 23/07/2025