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ICMS SC - Decreto nº 1.063/2025 - Fim da DIME em Santa Catarina

A partir de 1º de setembro de 2025, a DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) deixará de ser obrigatória em Santa Catarina.

Contribuintes poderão optar de forma irretratável pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) para a apuração do ICMS, simplificando as obrigações fiscais.

Confira o Decreto nº 1.063/2025 completo abaixo:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.912 – O art. 170 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 170. Ficam dispensados da apresentação da DIME os estabelecimentos:
I – localizados em outras unidades da Federação:
a) inscritos no CCICMS como contribuintes substitutos tributários;
b) inscritos no CCICMS como empresa de arrendamento mercantil, nas condições estabelecidas no art. 53 do Anexo 2;
c) credenciados como fabricante ou importador de ECF; e
d) credenciados como gráfica ou fabricante de lacres; e
II – inscritos no CCICMS que optarem, nos termos do art. 25-A do Anexo 11, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) como declaração de apuração do ICMS.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.913 – O Capítulo II do Título II do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do art. 25- A, com a seguinte redação:
“Art. 25-A. A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes inscritos no CCICMS poderão optar, de forma irretratável, pela utilização da EFD como declaração de apuração do ICMS, mediante adesão no SAT, conforme condições estabelecidas em portaria expedida pelo titular da SEF.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dica Legal

  • DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente): Valores já são informados na EFD ICMS IPI (Registros E111 e C197), eliminando a necessidade de envio separado.
  • PRODEC: O preenchimento na EFD ICMS IPI deve seguir as orientações do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 004/2025.
  • Saldo acumulado de ICMS: As instruções estão na Portaria SEF nº 306/2021, especialmente para créditos decorrentes de exportações ou saídas isentas internas.
  • Fundos (FUNDOSOCIAL, FUMDES, etc.): Ainda não há campo específico na EFD, mas espera-se que o preenchimento ocorra no Registro E116.
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Fonte: DOE SC
Publicado em 25/07/2025

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