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ICMS SP - Portaria SRE nº 44/2025 - Novas regras para escrituração de isentas/não tributadas, outras e ICMS ST na EFD

Contribuintes do Estado de São Paulo devem se atentar ao fato de que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os códigos SP90090104 (valores Isentas/Não tributadas e Outras) e SP90090278 (ICMS ST como substituído) deixarão de ser usados.

Após essa data, o novo procedimento para escrituração desses valores será feito com base nas diretrizes do artigo 278 do RICMS/SP. O cálculo do ICMS ST, na condição de substituído, será realizado pela própria Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP), utilizando as informações dos documentos fiscais escriturados.

Confira:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos SP90090104 e SP90090278 da Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147, de 27 de julho de 2009:
CódigoDescriçãoInícioFim
SP90090104Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/2000)07/201812/2025
SP90090278Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/2000)07/201812/2025
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 5.8 a 5.10 e 6.3 às orientações do Anexo VIII da Portaria CAT 147, de 27 de julho de 2009:
“5.8 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração:

Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função1 (CFOP) + função2 (CFOP), sendo que:

Função1 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590/D190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);

Função2 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190;
Se a função1 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.


5.9 - Para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, a parcela do IPI a ser deduzida do valor da operação nos termos do disposto no artigo 214, § 3º, item 7, do RICMS/2000, e que não tenha sido escriturada no registro de entrada, será calculada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento utilizando o valor do IPI consignado no respectivo documento fiscal.

5.10 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da coluna Outras resultará da apuração:

Valor da coluna Outras (CFOP) = função3 (CFOP), sendo que:

Função3 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590/D190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);

Se a função3 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.” (NR);

“6.3 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, para cumprimento do disposto no artigo 278 do RICMS/00, o valor do ICMS ST na condição de substituído será calculado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento utilizando as informações dos documentos fiscais escriturados e o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal.” (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse a Portaria SRE nº 44/2025 completa.

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Fonte: SEFAZ SP
Publicado em 15/08/2025

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