Contribuintes do Estado de São Paulo devem se atentar ao fato de que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os códigos SP90090104 (valores Isentas/Não tributadas e Outras) e SP90090278 (ICMS ST como substituído) deixarão de ser usados.
Após essa data, o novo procedimento para escrituração desses valores será feito com base nas diretrizes do artigo 278 do RICMS/SP. O cálculo do ICMS ST, na condição de substituído, será realizado pela própria Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP), utilizando as informações dos documentos fiscais escriturados.
Confira:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos SP90090104 e SP90090278 da Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147, de 27 de julho de 2009:| Código | Descrição | Início | Fim |
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| SP90090104 | Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/2000) | 07/2018 | 12/2025 |
| SP90090278 | Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/2000) | 07/2018 | 12/2025 |
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 5.8 a 5.10 e 6.3 às orientações do Anexo VIII da Portaria CAT 147, de 27 de julho de 2009:“5.8 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração:Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função1 (CFOP) + função2 (CFOP), sendo que:Função1 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590/D190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);Função2 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190;
Se a função1 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.5.9 - Para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, a parcela do IPI a ser deduzida do valor da operação nos termos do disposto no artigo 214, § 3º, item 7, do RICMS/2000, e que não tenha sido escriturada no registro de entrada, será calculada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento utilizando o valor do IPI consignado no respectivo documento fiscal.5.10 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da coluna Outras resultará da apuração:Valor da coluna Outras (CFOP) = função3 (CFOP), sendo que:Função3 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590/D190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);Se a função3 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.” (NR);“6.3 - Para as operações ou prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, para
cumprimento do disposto no artigo 278 do RICMS/00, o valor do ICMS ST na condição de
substituído será calculado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento utilizando as
informações dos documentos fiscais escriturados e o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal.” (NR).Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Acesse a Portaria SRE nº 44/2025 completa.