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A partir de 18 de setembro de 2025, o Fisco de Mato Grosso do Sul vai extinguir gradualmente o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Este regime, até então, dispensava a cobrança de um complemento de ICMS-ST quando o valor de venda do produto era maior que o da base de cálculo original.
A extinção do regime não é imediata para todos. Os contribuintes que já aderiram ao ROT-ST poderão permanecer no regime por um tempo, dependendo do período que já o utilizaram:
Com a extinção, o artigo 12-B do RICMS-MS/1998 foi alterado. Agora, as empresas que vendem diretamente ao consumidor final devem apurar e compensar o imposto, seja para ressarcimento ou complemento, quando houver diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real da operação.
Além disso, diversos outros dispositivos legais relacionados ao ROT-ST foram revogados, incluindo aqueles que tratavam das condições para atacadistas e do segmento de combustíveis aderirem ao regime.
Confira o Decreto nº 16.671/2025 completo.
Fonte: SEFAZ MS
Publicado em 17/09/2025