A Secretaria da Fazenda de São Paulo alterou a Portaria CAT nº 68/2019 para revogar a aplicação do regime de Substituição Tributária (ST) a diversos produtos, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em virtude dessa exclusão, os contribuintes afetados deverão obrigatoriamente realizar o levantamento de estoque, seguindo o procedimento detalhado na Portaria CAT nº 28/2020.
A exclusão da ST passa a valer em 01/01/2026 para os segmentos/produtos listados abaixo:
Fonte: SEFAZ SP
Publicado em 02/10/2025