A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais implementou novas e obrigatórias regras para o credenciamento de empresas desenvolvedoras de softwares de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A principal alteração estabelece que todas as empresas de software que fornecem sistemas para contribuintes mineiros enquadrados na CNAE 4731-8 (Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores) devem, obrigatoriamente, obter credenciamento junto à SEF/MG.
O processo de credenciamento será conduzido exclusivamente pelo site da SEF, exigindo acesso via certificado digital da própria empresa desenvolvedora ou por meio de sua conta gov.br.
Adicionalmente, as empresas de software credenciadas deverão garantir que, na emissão da NF-e e da NFC-e pelos contribuintes da CNAE 4731-8, seja preenchido o Grupo ZD. Este campo é dedicado às “Informações do Responsável Técnico” e deve incluir os dados da empresa desenvolvedora do sistema utilizado pelo posto de combustível.
Os efeitos práticos e a exigência de credenciamento e preenchimento do Grupo ZD começarão a valer a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Confira: Portaria SRE nº 277/2025.
Fonte: SEFA MG
Publicado em 10/12/2025