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A partir de 04/05/2026, entram em vigor novas instruções da Receita Estadual para casos em que a mercadoria não for entregue (por recusa total ou destinatário não localizado). O procedimento agora é denominado “Retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso”.
Para anular a operação original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada com as seguintes especificações:
O destinatário original deve obrigatoriamente registrar o evento de “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme a situação.
Confira na integra a Instrução Normativa RE nº 5/2026
Fonte: DOE RS
Publicado em 16/01/2026