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Em 19/12/2024, o Governo Estadual publicou a Resolução 743, revogando a Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM), dispensando sua entrega e retificação a partir de 2026 (referente ao ano-base 2025 e anteriores).
Com essa mudança, o cálculo do Valor Adicionado (VA) para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS passará a ser realizado com base nos dados já declarados em outros documentos fiscais, conforme a Resolução SEFAZ nº 743/2024.
A partir de 2026, serão utilizadas as seguintes fontes de informação, de acordo com o perfil do contribuinte:
EFD-ICMS/IPI: Através do preenchimento do Registro 1400;
PGDAS-D: Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
Nota Importante: O cálculo do valor adicionado continuará considerando as operações e prestações realizadas no ano-base anterior ao da apuração.
Fonte: SEFAZ RJ
Publicado em 29/12/2024