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Foi publicada uma nova norma promovendo alterações na Portaria CAT nº 68/2019, que determina a revogação da Substituição Tributária (ST) para diversos segmentos no Estado de São Paulo.
Cronograma e Obrigações
Vigência: As alterações produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Inventário: Com a saída do regime de ST, os contribuintes deverão realizar o levantamento do estoque residual, seguindo rigorosamente os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT nº 28/2020.
Segmentos e Produtos Excluídos
| Segmento | Referência (Portaria CAT 68/19) | Abrangência (CEST) |
| Bebidas (Cerveja, chope, refrigerante, águas e outros) | Anexo III | Específicos de água: 03.003.00 a 03.008.00, 03.024.00 e 03.025.00. |
| Sorvetes e preparados para máquina | Anexo IV | Revogação Integral do Anexo. |
| Materiais de Construção e Congêneres | Anexo XVII | Item específico: 10.028.00. |
| Papelaria e produtos de papel | Anexo XIX | Revogação Integral do Anexo. |
Revogações Correlatas
Na mesma data (01/07/2026), também perdem a validade dispositivos das seguintes normas:
Fonte: SEFAZ SP
Publicado em 24/03/2026