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ICMS SP – Portaria SRE nº 9/2026 – Excluídos diversos produtos da substituição tributária a partir de 01/07/2026

Foi publicada uma nova norma promovendo alterações na Portaria CAT nº 68/2019, que determina a revogação da Substituição Tributária (ST) para diversos segmentos no Estado de São Paulo.

Cronograma e Obrigações

Segmentos e Produtos Excluídos

SegmentoReferência (Portaria CAT 68/19)Abrangência (CEST)
Bebidas (Cerveja, chope, refrigerante, águas e outros)Anexo IIIEspecíficos de água: 03.003.00 a 03.008.00, 03.024.00 e 03.025.00.
Sorvetes e preparados para máquinaAnexo IVRevogação Integral do Anexo.
Materiais de Construção e CongêneresAnexo XVIIItem específico: 10.028.00.
Papelaria e produtos de papelAnexo XIXRevogação Integral do Anexo.

Revogações Correlatas

Na mesma data (01/07/2026), também perdem a validade dispositivos das seguintes normas:

Portaria SRE nº 9/2026

Notícia relacionada:

Fonte: SEFAZ SP
Publicado em 24/03/2026

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