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Foi alterado o manual de orientação da declaração de informações do ICMS e movimento econômico – DIME, para acrescentar as seguintes disposições:
Acrescentar ao item 040: tipos de declaração, a opção encerramento de atividades, para estabelecimento que tenha requerido a baixa da inscrição estadual ou aderido à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS, indicar o código (2);
Acrescentar que será entregue a Declaração complementar anual, no mês da adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS pelo estabelecimento, quando ocorrer nas referências entre os meses de janeiro e junho.
Fonte: Pe/SEF SC
Publicado em 04/01/2026