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O Governo do Estado aprovou a versão 2.00 do Manual do Novo Programa de Cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM), referente à arrecadação do ICMS.
O documento já está disponível para consulta no Portal da Fazenda: portal.fazenda.rj.gov.br/municipios/
A partir de 2026, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/ PI) devem realizar a apuração do IPM exclusivamente via Registro 1400, que substitui definitivamente a Declan-IPM.
Confira na integra: Portaria Supdief nº 14/2026
Fonte: SEFAZ RJ
Publicado em 15/04/2026