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ICMS ST SP – Portaria SRE nº 19/2026 – Fim do ICMS ST para Materiais de Construção e Eletrônicos

A partir de 1º de agosto de 2026, o Estado de São Paulo excluirá diversos produtos do regime de Substituição Tributária (ST). A medida altera a Portaria CAT nº 68/2019 e impacta diretamente o fluxo tributário desses setores.

A revogação atinge itens específicos dos seguintes segmentos, confira por itens CEST:

Materiais de Construção e Congêneres: 10.064.00

Eletrônicos e Eletrodomésticos: 21.011.00; 21.012.00; 21.013.00; 21.014.00; 21.019.00; 21.020.00; 21.021.00; 21.022.00; 21.024.00; 21.025.00; 21.026.00; 21.027.00; 21.040.00; 21.041.00; 21.042.00; 21.043.00; 21.044.00; 21.046.00; 21.047.00; 21.048.00; 21.049.00; 21.050.00; 21.051.00; 21.088.00; 21.088.01; 21.090.00; 21.091.00; 21.098.01; 21.099.00; 21.099.00; 21.100.00; 21.101.00; 21.108.00

Com a saída desses produtos do regime de ST, as empresas devem realizar o inventário dos produtos em estoque no dia 31/07/2026, além de seguir as regras de transição e creditamento previstas na Portaria CAT nº 28/2020, na qual exige atenção redobrada ao controle de estoque e ao cálculo de créditos sobre o imposto já retido anteriormente.

Além da alteração na Portaria CAT 68/2019, perdem a validade em 01/08/2026 os dispositivos da Portaria SRE nº 88/2025 (Materiais de Construção) e Portaria SRE nº 59/2023 (Eletrônicos).

Confira na integra: Portaria SRE nº 19/2026

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Fonte: SEFAZ SP
Publicado em 30/04/2026

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