Foi publicada a nova regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico, o Decreto traz algumas novidades principalmente em relação a logística reversa.
A responsabilidade se aplica aos fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado:
I - responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos; e
II - que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
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Fonte: Decreto nº 10.936/2022
Publicada em 12/01/2022