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20/04/2022 | IPI - Decreto nº 11.047/2022 - Nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e

II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Acesse a nova tabela completa de IPI no link abaixo:

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Fonte: Decreto nº 11.047/2022
Publicada em 18/04/2022

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