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30/09/2022 | Legislação RS - IN RE nº 83/2022 - Regulamentados procedimentos para retirada e devolução de mercadorias na venda não presencial

Com fundamento no Ajuste Sinief nº 14/2022 , a Receita Estadual acrescentou instruções a serem observadas pelos contribuintes em caso de retirada e de devolução de mercadorias na venda não presencial realizada por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, entre as quais destacamos as mencionadas adiante.

Tanto a retirada quanto a devolução podem ser feitas pelo adquirente em pontos de qualquer estabelecimento do mesmo grupo econômico ou de terceiros. Observa-se que o ponto de retirada da mercadoria e o consumidor final não contribuinte do ICMS devem estar situados neste Estado.

O contribuinte que realiza essas operações deve cumprir com as obrigações tributárias - principal e acessórias - previstas na legislação. Deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 na venda ao consumidor não contribuinte e também na devolução, caso em que o Danfe, preenchido de acordo com essas instruções, será utilizado no transporte da mercadoria.

Observa-se que o contribuinte pode optar pelo preenchimento do “Danfe Simplificado - Etiqueta”. O Danfe não poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico.

Notícia relacionada:

Fonte: Instrução Normativa RE nº 83/2022
Publicada em 29/09/2022

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