O fisco Gaúcho com fundamento no Ajustes SINIEFs 02/2009 e 46/2022 modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 e traz previsão de dispensa de registros do bloco K, que trata de informações relativas ao controle da produção e do estoque, aonde dispensa o registro relativo a operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos no preenchimento dos arquivos da EFD, conforme segue:
Título I, Capítulo LI, subitem 1.3.1.4
A partir de 1° de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
No Título I, Capítulo LI, item 4.2, fica acrescentada a alínea “g” com a seguinte redação:
4.2 - Ficam dispensados os seguintes registros:
g) registro 1601: Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Fonte: Instrução Normativa RE nº 90/2022
Publicada em 20/10/2022