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A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/MEI), por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) DREI /ME nº 79, que alteradisposições da Instrução Normativa DREI nº 82, de 2021 sobre procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades.
A medida se destina aos empresários individuais e sociedades empresárias que devem submeter à autenticação, pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários obrigatórios e, se desejarem, os facultativos.
Confira a lista de benefícios trazidos com a publicação da Instrução:
A IN DREI /ME nº 79 deixa mais claros e objetivos os procedimentos de autenticação de livros digitais.
Acesse a IN na integra aqui.
Fonte: Instrução Normativa DREI /ME nº 79/22
Publicada em 28/11/2022