Por intermédio da Lei Complementar nº 199/2023, foi instituído o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à:
Para a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos considerar-se-ão os sistemas, as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover a sua integração, inclusive com redução de custos para os contribuintes.
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.
As disposições desta Lei Complementar não afastam o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e das legislações correlatas.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Lei Complementar nº 199/2023
Publicada em 02/08/2023