Foram promovidas diversas alterações no Convênio Sinief s/n de 15.12.1970, relativamente ao CFOP, CST/CSOSN e CRT, das quais são utilizados na emissão da NF-e.
Uma das novidades é a revogação do anexo II-A do referido Convênio s/n de 1970, que estabelecia uma nova relação de CFOP, com vigência a partir de 01/04/2024. Com isso, os CFOPs serão os mesmos já existentes, constantes no anexo II.
Outra alteração importante foi a inclusão dos CSOSN ao Convênio s/n de 1970, inseridos ao anexo III-A, das quais são utilizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Ressalta-se que não houve nenhuma alteração quanto aos códigos já existentes.
Destacamos também que a partir de 01/04/2024, fica acrescido na relação de CST, constantes na tabela B - Tributação do ICMS - do Anexo I, do Convenio s/n, 1970, os seguintes novos CST:
Fonte: Despacho CONFAZ nº 55/2023
Publicada em 04/10/2023