Publicado em 06/11/2023 no DOM de Porto Alegre, a Instrução Normativa SMF nº 13/2023, que prorroga de 01/11/2023 para 01/12/2023, o prazo de início de obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - no padrão nacional (NFS-e Nacional) exclusivamente para as Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice
Essa prorrogação levou em conta as dificuldades verificadas na emissão da NFS-e Nacional por esses contribuintes.
Fonte: DOM POA e IOB Online
Fonte: Instrução Normativa SMF nº 13/2023
Publicada em 06/11/2023