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28/02/2024 | Legislação SC - Alterado o Manual da DIME, quanto ao cancelamento e a substituição de um DCIP

O Estado de Santa Catarina alterou o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), especificamente quanto ao cancelamento e a substituição do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

Com a nova redação, fica permitido o cancelamento e a substituição de um DCIP informado na DIME enquanto for possível a retificação desta, conforme disposto no art. 172 do Anexo 5 do RICMS-SC/2001 , observado o seguinte:

Importante destacar que o RICMS-SC/2001 permite o envio da DIME relativa ao exercício anterior, não entregue ou retificando a já entregue, até o dia 31 de março do exercício seguinte.

A norma entrou em vigor em 20/02/2024, data da sua publicação.

Notícia relacionada:

Fonte: Portaria SEF nº 46/2024 - Pe/SEF SC
Publicada em 20/02/2024

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