O Estado de Santa Catarina alterou o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), especificamente quanto ao cancelamento e a substituição do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Com a nova redação, fica permitido o cancelamento e a substituição de um DCIP informado na DIME enquanto for possível a retificação desta, conforme disposto no art. 172 do Anexo 5 do RICMS-SC/2001 , observado o seguinte:
Importante destacar que o RICMS-SC/2001 permite o envio da DIME relativa ao exercício anterior, não entregue ou retificando a já entregue, até o dia 31 de março do exercício seguinte.
A norma entrou em vigor em 20/02/2024, data da sua publicação.
Fonte: Portaria SEF nº 46/2024 - Pe/SEF SC
Publicada em 20/02/2024