Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 03/04/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 03/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 547/2023, destacando-se a supressão e a criação dos códigos NCM que especifica o desmembramento de itens do segmento de combustíveis minerais, produtos químicos orgânicos, plásticos, papel e cartão, cobre e suas obras, máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes e instrumentos e aparelhos de óptica.
O ato compõe de três anexos sendo que:
Também foi suprimido os seguintes códigos de classificação fiscal NCM: 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29 e 3002.49.93.
As alterações são válidas desde 01/04/2024.
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Fonte: Ato Declaratório Executivo RFB n° 03/2024
Publicada em 03/04/2024