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19/06/2024 | Legislação Federal - Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 - DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação para empresas declararem benefícios fiscais

A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2024, instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Esta declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da citada norma.

São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:

Sociedades em Conta de Participação – SCP

As informações relativas às sociedades em conta de participação – SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo:

Empresa que não tenha fatos a informar

Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.

Estão dispensados da apresentação da Dirbi:

A Dirbi deve ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal. É obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e EPP.

A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da IN nº 2.198/2024.

As informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:

A Dirbi deve ser apresentada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo mencionado acima ou que apresentá-la em atraso estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, apurada no período:

Estas penalidades serão limitadas a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Será aplicada multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício.

A Receita Federal criou um prazo especial para os primeiros meses do ano de 2024.

A Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a declaração deverá ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.

Em resumo, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 traz mudanças para as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. É fundamental que as empresas estejam atentas a essas novas obrigações para evitar penalidades.

Confira aqui a Instrução Normativa na íntegra, e verifique o anexo com a relação dos benefícios que devem ser informados na DIRBI.

Notícia relacionada:

Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024
Publicada em 18/06/2024

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