A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), foi adequada em consonância com a Resolução Gecex nº 561/2024, a qual promoveu alterações, inclusões e desdobramentos na Tabela de Tarifa Externa Comum (TEC).
Cabe ressaltar que o artigo 4º do Decreto nº 11.158/2022, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza a Receita Federal do Brasil a promover adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, desde que as modificações não impliquem alteração da alíquota do IPI.
O ato é composto por 3 anexos, sendo que:
a) anexo I - códigos desdobrados;
b) anexo II - códigos com novos textos;
c) anexo III - códigos criados.
Também foi extinto o código de classificação fiscal NCM 8504.50.00.
Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Fonte: ADE RFB nº 5/2024
Publicada em 27/06/2024